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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

O ato renova por dez anos a autorização para que a Sociedade Hervalense de Artes e Recreação continue operando uma rádio comunitária no município de Herval, no Rio Grande do Sul. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade Hervalense de Artes e Recreação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.644, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de outubro de 2016, a autorização outorgada à Sociedade Hervalense de Artes e Recreação para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Sociedade Hervalense de Artes e Recreação
Locais
HervalRio Grande do Sul
Normas citadas
Portaria nº 6.644, de 27 de dezembro de 2018
Temas
radiodifusão comunitária