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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 5

DECRETO LEGISLATIVO Nº 207, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Este decreto autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária dos Moradores de Serrinha a operar uma rádio comunitária no município de Serrinha, na Bahia. A permissão tem validade de dez anos e não confere exclusividade na prestação do serviço.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 207, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária dos Moradores de Serrinha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serrinha, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.300, de 30 de novembro de 2023, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária dos Moradores de Serrinha para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serrinha, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação de Radiodifusão Comunitária dos Moradores de Serrinha
Locais
SerrinhaBahia
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 207, de 2026Portaria nº 11.300, de 30 de novembro de 2023
Temas
radiodifusão comunitária