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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 124Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

Este decreto autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Tabajara FM a operar uma rádio comunitária no município de Petrolina, em Pernambuco. A permissão tem validade de dez anos e não confere exclusividade à entidade.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Tabajara FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.871, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Tabajara FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Radiodifusão Tabajara FM
Locais
Petrolina, Pernambuco
Normas citadas
Portaria nº 5.871, de 20 de dezembro de 2017, Decreto Legislativo nº 178, de 2026
Temas
Radiodifusão comunitária