Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 3
DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
O ato renova por dez anos a autorização para que a Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária de Marapoama continue operando seu serviço de rádio comunitária no município de Marapoama, em São Paulo. A medida garante a continuidade das atividades da emissora na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária de Marapoama para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marapoama, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.091, de 3 de novembro de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária de Marapoama para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marapoama, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária de Marapoama
Locais
MarapoamaSão Paulo
Normas citadas
Portaria nº 1.091, de 3 de novembro de 2020
Temas
radiodifusão comunitária
