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DespachoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 99
DESPACHO Nº 2.383, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.383, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.014652/2026-64, decide:
(i) indeferir o pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. TSM, CNPJ nº 28.008.699/0001-55, com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL.
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