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DespachoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 98
DESPACHO Nº 2.381, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.381, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n o 48500.001479/2025-53, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. (CNPJ nº 02.740.510/0001-20), em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.430ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
