Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 99
DESPACHO Nº 2.392, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.392, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.017230/2026-41, decide:
(i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela INFRACOOP - Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura, cadastrada sob o CNPJ 26.996.892/0001-16, com vistas a caracterizar como involuntária qualquer exposição ao mecanismo e Curto Prazo - MCP que possam experimentar as Permissionárias ora representadas, nos termos da regulação vigente, eximindo-as de quaisquer penalidades e sanções, assim como para que possam constituir créditos de CVA para o próximo evento tarifário, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) flexibilizar os prazos de processamento para a realização de um certame por permissionária até o final do mês de agosto de 2026, de que se trata o item 28 do Submódulo 11.1 do PRORET e da Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, (mínimo de 7 dias entre a publicação do edital e a realização do certame) para fins de realização desse procedimento simplificado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
