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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 99

DESPACHO Nº 2.390, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 2.390, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.017197/2026-59, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.391.081/0001-94, e as demais oito Sociedades de Propósito Específico integrantes do Complexo Fotovoltaico Carnaúba (Carnaúba Solar II a IX), inscritas respectivamente nos CNPJs sob o nº 35.715.269/0001-39, nº 35.715.125/0001-82, nº 35.659.958/0001-73, nº 35.822.434/0001-51, nº 35.806.423/0001-88, nº 35.812.206/0001-09, nº 37.778.371/0001-09, e nº 37.758.706/0001-27, com vistas a suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 034 a 042/2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO