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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 62
PORTARIA SERES/MEC Nº 319, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 319, DE 3 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo nº 202110807, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão, na fase de procedimento sancionador, em face do curso de Design de Interiores, tecnológico, código nº 1523168, presencial, ofertado pelo Centro Universitário Una de Uberlândia, código nº 1598, mantido pela FACEB Educação Ltda., código nº 1117, inscrita no CNPJ sob o nº 03.099.921/0001-41, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará o Centro Universitário Una de Uberlândia, código nº 1598, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
