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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 63
PORTARIA SERES/MEC Nº 327, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 327, DE 3 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo nº 201615595, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão, na fase de procedimento sancionador, em face do curso de Pedagogia, licenciatura, código nº 49841, presencial, ofertado pela Faculdade Intervale - INTERVALE, código nº 1863, mantida pela Intervale Ensino e Pesquisa Eireli, código nº 1227, inscrita no CNPJ sob o nº 02.156.387/0001-03, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Intervale - INTERVALE, código nº 1863, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
