Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 6
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
O Senado Federal criou o Prêmio Mérito de Proteção e Defesa Civil para reconhecer anualmente municípios brasileiros que se destacarem em ações de conscientização, prevenção e preparação contra desastres. As prefeituras vencedoras receberão diploma e placa, e o Senado custeará o deslocamento de um representante de cada município premiado para a cerimônia de entrega.
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Texto integral
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2026
Institui, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio Mérito de Proteção e Defesa Civil, para agraciar Municípios brasileiros que tenham se destacado em ações voltadas para proteção e defesa civil.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio Mérito de Proteção e Defesa Civil, para agraciar Municípios brasileiros que tenham se destacado em ações voltadas para proteção e defesa civil.
§ 1º O Prêmio será concedido anualmente em 3 (três) categorias:
I - conscientização: destinada ao Município que produzir a melhor cartilha de proteção e defesa civil, entendida como a mais completa e de maior potencial comunicativo para o munícipe, em face dos desastres que podem ocorrer no Município, contendo informações práticas, compreensíveis e acessíveis ao maior número possível de pessoas;
II - prevenção: destinada ao Município que desenvolver o melhor plano de ação com medidas estruturais e não estruturais com vistas a reduzir, limitar ou evitar riscos de desastres; evitar a conversão de riscos em desastres; evitar a instalação ou o agravamento de vulnerabilidades; e melhorar a resiliência das comunidades potencialmente afetadas por desastres, inclusive por meio de medidas de reconstrução de infraestruturas atingidas por desastres anteriores;
III - preparação: destinada ao Município que produzir o melhor conjunto de medidas voltadas à otimização das ações de resposta e à minimização dos danos e das perdas decorrentes de desastres, inclusive no que se refere à integração e à articulação de todos os órgãos e entidades envolvidos com o enfrentamento de desastres e à elaboração e à divulgação de planos de contingência.
§ 2º O prêmio consistirá na concessão de diploma e placa ao Município agraciado em cada uma das categorias previstas no § 1º.
§ 3º A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.
Art. 2º As indicações dos candidatos ao Prêmio serão realizadas por qualquer Senador ou Senadora.
Parágrafo único. As indicações serão acompanhadas de justificativa circunstanciada, de documentação comprobatória das atividades realizadas na área de proteção e defesa civil e de identificação da categoria a que concorrem.
Art. 3º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho do Prêmio Mérito de Proteção e Defesa Civil, composto por 1 (um) Senador ou 1 (uma) Senadora de cada partido político com representação no Senado Federal.
§ 1º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações e para premiação dos agraciados.
§ 2º A composição do Conselho será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.
§ 3º O Conselho escolherá o seu presidente, anualmente, entre os seus integrantes.
§ 4º O Conselho poderá contar com o apoio e o assessoramento de unidades do Senado Federal, bem como com a cooperação de outros órgãos, entidades e instituições ligados aos objetivos do Prêmio.
§ 5º O Conselho não contará com estrutura de gabinete, conforme definida no Regulamento Administrativo do Senado Federal.
§ 6º Em nenhuma hipótese haverá qualquer forma de remuneração pela participação, pelo apoio, pelo assessoramento ou pela colaboração com o Conselho, atividades consideradas serviço público relevante prestado ao Senado Federal.
Art. 4º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do Prêmio Mérito de Proteção e Defesa Civil correrão à conta do orçamento do Senado Federal.
Parágrafo único. Para a cerimônia de entrega do Prêmio, o Senado Federal arcará com o deslocamento e a hospedagem de 1 (um) representante do Município agraciado em cada categoria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Senado Federal
Normas citadas
Regimento InternoResolução nº 17, de 2026
Temas
Prêmio Mérito de Proteção e Defesa CivilMunicípiosProteção e Defesa Civil
