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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 66

RESOLUÇÃO Nº 2.947, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de Ouro Preto › Conselho Universitário

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 2.947, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 394ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de junho de 2026, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no Estatuto, Resolução Cuni nº 1868/2017, e no Regimento Geral da Universidade Federal de Ouro Preto, Resolução Cuni nº 1959/2017; e Considerando o OFÍCIO CPMP/PROGEP/REITORIA-UFOP Nº 4022/2026,resolve: Art. 1º Prorrogar, por dois anos, a contar de 15 de agosto de 2026, a validade do Concurso Público regido pelo Edital Progep nº 87/2023 para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE), cujos resultados foram homologados pelas Resoluções Cuni nº 2733 a 2753, conforme segue: CARGO RESOLUÇÃO CUNI DE HOMOLOGAÇÃO Assistente em Administração 2733 Técnico de Laboratório/ Ciências Biológicas 2734 Técnico de Laboratório/ Mineração 2735 Técnico de Laboratório/ Análises Clínicas 2736 Técnico de Laboratório/ Planejamento Visual / Fotografia 2737 Técnico de Tecnologia da Informação 2738 Técnico em Contabilidade 2739 Técnico em Enfermagem - OURO PRETO/MARIANA 2740 Técnico em Enfermagem - JOÃO MONLEVADE 2741 Técnico em Farmácia 2742 Analista de Tecnologia da Informação 2743 Arquivista 2744 Engenheiro/ Engenharia Geológica 2745 Geólogo 2746 Farmacêutico/Análises Clínicas, Citologia Clínica e Citopatologia 2747 Farmacêutico/Análises clínicas, Biologia molecular, Exames de DNA, Genética humana, Histopatologia, Histoquímica, Imunopatologia 2748 Farmacêutico/Análises clínicas, Biologia molecular, Histopatologia, Histoquímica, Imunocitoquímica, Imunogenética e histocompatibilidade,Imunohistoquímica, Imunologia clínica, Imunopatologia 2749 Médico/Clínica Médica 2750 Médico/Médico da Família e Comunidade 2751 Odontólogo 2752 Produtor Cultural 2753 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Luciano Campos da Silva Presidente do Conselho