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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 30
Portaria SAF-MDA Nº 367, de 1º de julho de 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
Texto integral
Portaria SAF-MDA Nº 367, de 1º de julho de 2026
Retificação da Portaria SAF-MDA/MDA nº 363, de 11 de maio de 2026, que designa representantes para as Comissões Estaduais de Avaliação de Julgamento do Garantia-Safra (CEAJ/GS).
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 12 da Portaria SAF/MDA nº 3, de 3 de abril de 2023, na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e o que consta no Processo SEI nº 55000.015832/2024-66, bem como considerando a necessária proteção de dados estabelecida na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria SAF-MDA/MDA nº 363, de 11 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2026, Seção 1, página 23, que designa representantes para as Comissões Estaduais de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra (CEAJ/GS).
Art. 2º No Anexo I, item VI - CEAJ/GS-MG - Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra no estado de Minas Gerais.
onde se lê:
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Marcos Vinícius Dias Nunes, como titular; e Adriana Santos Nascimento Pereira, sua suplente;
Leia-se:
c) Representantes da Federação de Agricultores do Estado: Adriana Santos Nascimento Pereira, como titular; e Fábio Neves, seu suplente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEY ZIGER
