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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 62
PORTARIA SERES/MEC Nº 311, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 311, DE 3 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo nº 202021447, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão, na fase de procedimento sancionador, em face do curso de Engenharia de Computação, bacharelado, código nº 1280482, presencial, ofertado pela Faculdade Uninassau Vitória da Conquista, código nº 1318, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Juvêncio Terra Ltda. - ME, código nº 879, inscrito no CNPJ sob o nº 63.182.539/0001-29, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Uninassau Vitória da Conquista, código nº 1318, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
