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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 118

DECISÃO

Ministério da Previdência SocialCâmara de Recursos da Previdência Complementar

Texto integral

DECISÃO Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 144ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 18 de junho de 2026, de forma presencial. 1) Processo nº 44011.001184/2018-17 (PREVIC) 10128.000274/2026-63 (MPS) Recurso de Ofício e Recurso Voluntário Auto de Infração nº 06/2018/PREVIC Despacho Decisório nº 171/2025/CGDC/DICOL Recorrentes: Demósthenes Marques; Renata Marotta; Humberto Pires Grault Vianna de Lima; Esteves Pedro Colnago Júnior; Fabiana Cristina Meneguêle Matheus; José Miguel Correia; Olívio Gomes Vieira; Raphael Rezende Neto; Umberto Conti; Adriano Roque Souza Suzarte; Gabriel Estevam Martins Teixeira; Wanessa Marques Miranda Farias; Fabyana Santin Alves; Cláudio Schiavon Filgueiras; Roberto Yoshio Miura; Alcinei Cardoso Rodrigues; Raquel Cristina Marques da Silva. Recorrido: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Entidade: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF; Relator(a): Elaine Borges da Silva Ementa: Recurso de Ofício e Recurso Voluntário - Processo Administrativo Sancionador. Entidade Fechada de Previdência Complementar. Aplicar recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, infração capitulada no art. 64 do Decreto 4.942, de 30/12/2003. Decisão: A Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, em sessão de julgamento, ao apreciar o Processo nº 10128.000274/2026-63, deliberou pelo sobrestamento do julgamento, em razão de pedido de vista, nos termos do art. 34 do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010. Assim, o julgamento permanece suspenso, ficando o processo automaticamente reincluído em pauta para continuidade da apreciação na próxima reunião de julgamento do Colegiado. FÁBIO LUCAS DE ALBUQUERQUE LIMA Presidente da Câmara