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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 185

DECISÃO SUROD Nº 776, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 776, DE 25 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.007731/2026-11, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da empresa Cachaça João Mendes LTDA inscrita no CNPJ nº 86.529.211/0001-31, relativo à regularização de acesso na faixa de domínio da BR-381/MG, km 666+000, no município de Perdões/MG. § 1º O trecho referido no caput integra o Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., inscrita no CNPJ nº 09.326.34210001-70, signatária do Contrato de Concessão do Edital nº 002/2007. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022; II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022; III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes; IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA