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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 184
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 192, DE 2 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada
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DELIBERAÇÃO ANTT Nº 192, DE 2 DE JULHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 043, de 2 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.018850/2025-68, delibera:
Art. 1º Fica homologado o resultado preliminar do processo seletivo conduzido nos termos do Edital Eletrônico nº 4/2025, destinado à seleção de concessionárias de ferrovias federais para participação em ambiente regulatório experimental, Sandbox Regulatório, voltado à adesão ao Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Ferrovias Federais Reguladas pela ANTT - PSI - Nível I.
Parágrafo único. As concessionárias selecionadas no resultado preliminar de que trata o caput constam no anexo desta Deliberação.
Art. 2º Os interessados poderão interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar no prazo estabelecido no cronograma constante do Edital Eletrônico nº 4/2025, até o dia 17 de julho de 2026, observados os procedimentos e requisitos nele previstos.
Art. 3º Após a análise dos recursos pela área competente e deliberação da Diretoria Colegiada, será realizada a homologação do resultado final do processo seletivo, nos termos do cronograma estabelecido no Edital Eletrônico nº 4/2025.
Art. 4º A homologação de que trata o caput não impede a futura adesão ao Sandbox Regulatório de outras concessionárias cujos processos de candidatura ainda se encontrem em análise pela área técnica competente, observados os requisitos e critérios estabelecidos no Edital Eletrônico nº 4/2025 e demais normativos aplicáveis.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
ANEXO
CONCESSIONÁRIAS SELECIONADAS PARA PARTICIPAÇÃO NO SANDBOX REGULATÓRIO DO PSI - NÍVEL I
Nº
Concessionária
CNPJ
1
Ferrovia Tereza Cristina
01.629.083/0001-45
2
MRS Logística S.A - MRS
01.417.222/0001-77
3
Rumo Malha Paulista S.A.
02.502.844/0001-66
4
Rumo Malha Central S.A.
33.572.408/0001-97
5
Rumo Malha Norte S.A.
24.962.466/0001-36
6
Rumo Malha Sul S.A.
01.258.944/0001-26
7
Vale S.A - Estrada de Ferro Carajás
33.592.510/0001-54
8
Vale Ferroviária Estrada de Ferro Vitória a Minas
33.592.510/0001-54
9
Ferrovia Norte Sul S.A.
09.257.877/0001-37
10
Ferrovia Centro-Atlântica
00.924.429/0001-75
