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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 60
PORTARIA SERES/MEC Nº 292, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 292, DE 3 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 202002106, resolve:
Art. 1º Ficam reduzidas em 20% as vagas autorizadas para o curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, código nº 1190673, presencial, ofertado pela INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE TERESINA, código nº 1656, mantida pela AESPI ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA., código nº 587, inscrita no CNPJ sob o nº 11.648.433/0001-74, passando de 50 (cinquenta) vagas autorizadas para 40 (quarenta) vagas anuais.
Art. 2º Fica determinada a continuidade do Processo e-MEC nº 202002106, de Reconhecimento do curso de Engenharia Civil, bacharelado, código nº 1190673, presencial, ficando a redução das vagas como aditamento ao ato autorizativo.
Art. 3º Ficam vedados novos pedidos de aditamento de aumento de vagas para o curso do Art. 1º pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 4º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES acerca da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 5º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos da presente Supervisão.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
