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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 59

PORTARIA SERES/MEC Nº 289, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoSecretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

Texto integral

PORTARIA SERES/MEC Nº 289, DE 3 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 202020433, resolve: Art. 1º Ficam reduzidas em 20% as vagas autorizadas para o curso superior de Fisioterapia, bacharelado, código nº 1332003, presencial, ofertado pela FACULDADE PARAENSE DE ENSINO, código nº 3783, mantida pela ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA., código nº 519, inscrita no CNPJ sob o nº 01.711.282/0001-06, passando de 100 (cem) vagas autorizadas para 80 (oitenta) vagas anuais. Art. 2º Fica determinada a continuidade do Processo e-MEC nº 202020433, de Reconhecimento do curso de Fisioterapia, bacharelado, código nº 1332003, presencial, ficando a redução das vagas como aditamento ao ato autorizativo. Art. 3º Ficam vedados novos pedidos de aditamento de aumento de vagas para o curso do Art. 1º pelo prazo de 1 (um) ano. Art. 4º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES acerca da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. Art. 5º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos da presente Supervisão. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO