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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 60
PORTARIA SERES/MEC Nº 297, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 297, DE 3 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 201802087, resolve:
Art. 1º Fica desativado o curso superior de Pedagogia, licenciatura, código nº 1259093, presencial, ofertado pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO MAUÁ DE BRASÍLIA, código nº 3867, mantido pelo INSTITUTO MAUÁ DE PESQUISA E EDUCAÇÃO - ME, código nº 2438, inscrito no CNPJ sob o nº 05.969.033/0001-68.
Art. 2º Fica renovado o reconhecimento do curso do art. 1º, exclusivamente para fins de emissão e registro de diploma.
Art. 3º Fica suspensa a autonomia da IES para criação de curso do art. 1º, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 4º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES acerca da:
I - obrigatoriedade de cessação imediata da admissão de novos estudantes e da adoção de providências com vistas à interrupção do funcionamento do curso, com a devida observância dos arts. 57 e 58 do Decreto nº 9.235/2017; e
II - possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 5º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos da presente Supervisão.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
