Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 59
PORTARIA SERES/MEC Nº 288, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 288, DE 3 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 202021840, resolve:
Art. 1º Ficam reduzidas em 20% as vagas autorizadas para o curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, código nº 1299328, presencial, ofertado pela FACULDADE FATIFAJAR JAGUARIAÍVA, código nº 2035, mantida pela MILENA SABBAG SS LTDA, código nº 19713, inscrita no CNPJ sob o nº 52.733.202/0001-46, passando de 40 (quarenta) vagas autorizadas para 32 (trinta e duas) vagas anuais.
Art. 2º Fica determinada a continuidade do Processo e-MEC nº 202021840, de Reconhecimento do curso de Engenharia Civil, bacharelado, código nº 1299328, presencial, ficando a redução das vagas como aditamento ao ato autorizativo.
Art. 3º Ficam vedados novos pedidos de aditamento de aumento de vagas para o curso do Art. 1º pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 4º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES acerca da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 5º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos da presente Supervisão.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
