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AcórdãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 219
ACÓRDÃO COFEN Nº 95, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Enfermagem
Texto integral
ACÓRDÃO COFEN Nº 95, DE 24 DE JUNHO DE 2026
ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.008067/2025-17. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-SP Nº 115/2022. 590ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO. ADVERTÊNCIA VERBAL. MULTA. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu provimento e pela reforma parcial da Decisão Coren-SP nº 355/2023. Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem às penalidades de advertência verbal e multa de 02 (duas) anuidades da categoria profissional em razão da infração aos artigos 26, 51 e 61 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017.
Daniel Menezes de Souza
Presidente da Mesa
Lisandra Caixeta de Aquino
Conselheira Relatora
