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AcórdãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 219
ACÓRDÃO COFEN Nº 99, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Enfermagem
Texto integral
ACÓRDÃO COFEN Nº 99, DE 25 DE JUNHO DE 2026
ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº COREN-PR.058/2022. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-PR Nº 058/2022. 590ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. ADVERTÊNCIA VERBAL. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu parcial provimento e pela reforma da Decisão Coren-PR nº 170/2025. Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem à penalidade de advertência verbal em razão da infração aos artigos 26 e 64 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017.
Daniel Menezes de Souza
Presidente da Mesa
James Francisco Pedro dos Santos
Conselheiro Relator
