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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

EditalSeção 3 · Edição 124 · Pág. 94

EDITAL Nº 489, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

O que significa para o Brasil?

O ato torna público que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) está analisando dois processos de fusão e aquisição entre empresas. Um envolve a compra de controle no setor de peças automotivas e o outro a criação de uma parceria empresarial no mercado imobiliário.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

EDITAL Nº 489, DE 3 DE JULHO DE 2026 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006157/2026-19. Partes: Minebea Mitsumi Inc. e Panasonic Industry Co., Ltd. Advogados: Marcio Soares e outros. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores (CNAE 2941-7/00). Publique-se. Edital nº 490, de 03 de julho de 2026. Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006155/2026-11. Partes: CCISA197 Incorporadora Ltda., CTI Administradora de Bens e WZI 4 Incorporação Imobiliária Ltda. Advogados: Bruna Anklam e Fabio Santana. Natureza da operação: joint venture. Setor econômico envolvido: incorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 41.10-7-00). Felipe Neiva Mundim Superintendente Adjunto

Entidades citadas

Pessoas
Marcio SoaresBruna AnklamFabio SantanaFelipe Neiva Mundim
Empresas
Minebea Mitsumi Inc.Panasonic Industry Co., Ltd.CCISA197 Incorporadora Ltda.CTI Administradora de BensWZI 4 Incorporação Imobiliária Ltda.
Normas citadas
Lei nº 12.529/2011
Temas
setor automotivosetor imobiliário