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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 124 · Pág. 98
Edital de Notificação nº 39/2026 - Supes-RO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Rondônia
Texto integral
Edital de Notificação nº 39/2026 - Supes-RO
Processo nº 02049.000004/2026-12
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º, inciso IV, e § 3º, ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado - por se encontrar em lugar incerto e não sabido -, da lavratura de Autos de Infração em seu desfavor, referentes aos processos administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionados ao cometimento de infração administrativa ambiental:
INTERESSADO
CPF
Nº PROCESSO
AUTO INFRAÇÃO
TERMO DE APREENSÃO
TERMO DE DEPÓSITO
TERMO DE EMBARGO
WAGNER DE ANDRADE
***.664.132-**
02049.000149/2026-13
R4AIYSCD
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D05ZEHR4
WAGNER DE ANDRADE
***.664.132-**
02049.000148/2026-61
SOAY5OT2
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WAGNER DE ANDRADE
***.664.132-**
02049.000150/2026-30
4S6O1MMD
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WAGNER DE ANDRADE
***.664.132-**
02049.000151/2026-84
23HYFOJ7
GZBGCLK8
B7EP91XE
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Ficam os interessados cientes de que poderão apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste edital.
Transcorrido este prazo sem manifestação, e atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do interessado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se, ainda, que fica assegurado o direito de vista do respectivo processo ao interessado e/ou seu procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA em Rondônia, localizada na Av. Governador Jorge Teixeira, nº 3559, Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, ou em qualquer unidade do IBAMA. O acesso ao processo também poderá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama), seguindo as orientações disponíveis no sítio eletrônico https://www.gov.br/ibama, no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo a quitação ainda não conste nos sistemas, o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento para a devida regularização da pendência.
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARAES
Superintendente
