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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 124 · Pág. 121

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-075/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-075/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-075/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR-259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA), Subtrecho: SÃO JOÃO DO JACUTINGA - R.SANTOS DUMOND (PIEDADE DE CARATINGA), Código SNV474BMG0047, coordenadas UTM FUSO 24K: 185673; 7813952, km143+800m, na faixa de rolamento com extensão de 13,330m (treze metros e trinta e três centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 6,670m² (seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 18,000m (dezoito metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 9,000m² (nove metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 27,100m (vinte e sete metros e dez centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 13,550m² (treze metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), perfazendo área total de 29,220m² (vinte e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), para implantação de sistema de fibra óptica, no Município de Caratinga/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme o art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.004777/2022-16. DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026.