Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
ExtratoSeção 3 · Edição 124 · Pág. 121
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-076/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-076/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-076/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-267/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR-116/120/267 (LEOPOLDINA) - DIV MG/SP, Subtrecho: ACESSO P/ AIURUOCA - ENTR BR-267/354/383, Código SNV267BMG0190, coordenadas SIRGAS 2000 UTM FUSO 23K: (531.317 E; 7.574.433 N), km276+469m, na faixa de rolamento com extensão de 12,000m (doze metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 180,000m² (cento e oitenta metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 26,800m (vinte e seis metros e oitenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 402,000m² (quatrocentos e dois metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 40,200m (quarenta metros e vinte centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 603,000m² (seiscentos e três metros quadrados), perfazendo área total de 1.185,000m² (mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Aiuruoca/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.004830/2025-21. DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026.
