Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 124 · Pág. 121

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-077/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-077/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-077/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-494/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR-262/494/MG-423 (ACESSO LESTE NOVA SERRANA) - DIV MG/RJ, Subtrecho: ENTR MG-335 (SÃO TIAGO) - ENTR BR-383/494 (SÃO JOÃO DEL REY), Código SNV494BMG0100, coordenadas UTM FUSO 23K: 551.858: 7.688.684, km153+766m, na faixa de rolamento com extensão de 7,050m (sete metros e cinco centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 105,750m² (cento e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 21,360m (vinte e um metros e trinta e seis centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 320,400m² (trezentos e vinte metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 32,040m (trinta e dois metros e quatro centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 480,600m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), perfazendo área total de 906,750m² (novecentos e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), para modificação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de São Tiago/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.004738/2025-61. DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026.