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ExtratoSeção 3 · Edição 124 · Pág. 83
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ESPÉCIE: Notificação para apresentação de defesa prévia, referente ao Contrato n° 8.0002.00/2025. Considerando que já se esgotaram as tentativas de encaminhamento da Notificação nº 001/CT. nº 8.0002.00/2025 - 8ª GRD/UEP à empresa MCS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (peça 411 - Processo 59580.000131/2025-12-e), realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhor Representante, JADER VASCONCELOS DE MENEZES (MCS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA), A Codevasf, neste ato representada por Davi Brito dos Santos vem NOTIFICAR à MCS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ n° 14.657.562/0001-17, já qualificada no Contrato n° 8.0002.00/2025, acerca dos seguintes fatos: Foi identificada a existência de pendência em nome da empresa contratada junto ao Cadin, caracterizando irregularidade fiscal na esfera federal, embora a mesma se encontre regular no SICAF. Diante desse cenário, a Assessoria Jurídica destacou que a existência de registro no Cadin constitui impedimento legal para a celebração de contratos e formalização de termos aditivos que envolvam desembolso de recursos públicos. Assim, em razão da irregularidade constatada, restou inviabilizada a formalização do termo aditivo pretendido, sendo orientado o encaminhamento de comunicação à contratada para ciência do impedimento e eventual regularização de sua situação fiscal. A empresa foi notificada por meio do (Comunicado n° 001/8000200/2025), o qual não foi respondido pela empresa, para que, caso haja interesse na continuidade da relação contratual, apresente documentação regularizada ou justifique a não regularização. Referência Editalícias Legal: Cláusula terceira, item 3.10, do Contrato n° 8.0002.00/2025. SANÇÃO CORRELATAS: (8.3. Nos casos de atrasos na execução de serviços descritos no cronograma físico do objeto ou de não atendimento às exigências contratuais e editalícias, por conta exclusiva da CONTRATADA, aplicar-se-á multa moratória conforme os graus de penalidades estabelecidos abaixo: Graus de Penalidade: Grau 1 - multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso; Grau 2 - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; Grau 3 -multa de 0,2% por dia sobre o valor total do item estimado no cronograma físico-financeiro para o período; Grau 4 - multa de 0,2% por dia sobre o valor contratual atualizado. Além da rescisão do contrato.) Assim, fica a empresa informada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a Clóvis Luís Paz Oliveira, no endereço Avenida Senador Vitorino Freire, n° 48, bairro Areinha, CEP: 65030-015, São Luís - MA, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como a legislação correlata. Por oportuno, informo que os autos do processo administrativo n° 59580.000131/2025-12 encontra-se à disposição para vista do interessado.
CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA
Superintendente
