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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 124 · Pág. 135

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Nacional de Técnicos em Radiologia

Texto integral

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo: Não se aplica Partes: Processo: Não se aplica Partes: SOCIEDADE BRASILEIRA DE PROTECAO RADIOLOGICA (SBPR) e CONTER - Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia Objeto: 1.1. O presente acordo tem como objeto estabelecer o marco institucional de cooperação entre o CONTER e a SBPR para a promoção da proteção radiológica e do desenvolvimento tecnológico associado as aplicações das radiações ionizantes no trabalho ocupacional das técnicas radiológicas; 1.2. Desse modo, o objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica visa também a execução de ações conjuntas entre os participes, para a implementação de Programas de Desenvolvimento Profissional Continuado, buscando a excelência no desempenho técnico- profissional, bem como uma gestão mais eficiente dos serviços prestados na radiologia. O Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado compreende, ao menos, os seguintes eventos de capacitação: cursos presenciais e a distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, seminários e congressos, que atendam aos interesses do CONTER e da SBPR. Valor: O acordo de Cooperação não envolve qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes. Amparo Legal: Lei 14.133, de 01/04/2021, artigo 184; Decreto 11.430, de 08/03/2023, artigo 2º; e Lei 13.019, de 31/07/2014. Vigência: Cinco anos, a contar da data da assinatura, prorrogável por igual período. Brasília-DF, 30 de abril de 2026. CARLOS DA SILVA. Diretor-Presidente do CONTER. JOSILTO OLIVEIRA DE AQUINO. Presidente da SBPR.