Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
EditalSeção 3 · Edição 124 · Pág. 126
EDITAL SECEXDESENVOLVIMENTO Nº 1 DE 29 DE JUNHO DE 2026
Tribunal de Contas da União › Secretaria-Geral de Controle Externo › Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável
Texto integral
EDITAL SECEXDESENVOLVIMENTO Nº 1 DE 29 DE JUNHO DE 2026
CLIMATONBRASIL 2026: DADOS QUE MUDAM O FUTURO
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio das unidades responsáveis pela coordenação do Painel ClimaBrasil (PCB), torna pública a abertura das inscrições para participação no ClimatonBrasil 2026: Dados que Mudam o Futuro,hackathonvoltado ao desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos dados do Painel ClimaBrasil.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O ClimatonBrasil 2026 convida participantes de diferentes áreas a transformar dados do Painel ClimaBrasil em soluções capazes de gerar impacto concreto no Brasil.
1.2 O Painel ClimaBrasil é uma iniciativa dos Tribunais de Contas do Brasil voltada ao monitoramento e à avaliação da atuação dos governos estaduais e dos governos das capitais brasileiras nas áreas de governança climática, políticas públicas climáticas e financiamento climático.
1.3 O Painel constitui uma infraestrutura pública de dados baseada em evidências, reunindo informações estruturadas, abertas e acessíveis, destinadas à utilização responsável por gestores públicos, pesquisadores, sociedade civil e demais interessados.
1.4 O ClimatonBrasil 2026 é concebido como umhackathonde inovação pública voltado ao desenvolvimento de soluções aplicáveis a partir dos dados produzidos no âmbito do Painel ClimaBrasil.
1.5 O ClimatonBrasil 2026 parte da premissa de que dados públicos geram maior valor quando transformados em soluções capazes de apoiar decisões, fortalecer políticas públicas e produzir impacto concreto na sociedade.
1.6 São objetivos do ClimatonBrasil 2026:
I - Ampliar o uso qualificado de dados públicos;
II - Estimular soluções baseadas em evidências para desafios climáticos;
III - Fortalecer o controle social por meio do acesso à informação;
IV - Incentivar o desenvolvimento de ferramentas e aplicações voltadas ao acompanhamento de políticas públicas climáticas;
V - Estimular inovação aplicada ao setor público;
VI - Aproximar academia, sociedade civil, setor privado e instituições públicas;
VII - Incentivar soluções com potencial de implementação prática e adoção institucional; e
VIII - Fortalecer a cultura de tomada de decisão orientada por dados.
2. DESAFIO
2.1 As equipes participantes deverão desenvolver soluções inovadoras utilizando os dados do Painel ClimaBrasil.
2.1.1 As soluções propostas deverão enfrentar problemas públicos relacionados à governança climática, transparência, ao monitoramento de políticas públicas, ao controle social e à tomada de decisão baseada em evidências.
2.2 O ClimatonBrasil 2026 prioriza soluções aplicáveis capazes de:
I - Ampliar a transparência sobre políticas públicas climáticas;
II - Facilitar o acesso, interpretação e utilização de dados públicos;
III - Apoiar cidadãos, pesquisadores e gestores públicos;
IV - Fortalecer mecanismos de controle social;
V - Apoiar decisões públicas baseadas em evidências;
VI - Gerar ferramentas úteis para monitoramento climático e governança pública; e
VII - Produzir impacto concreto por meio do uso estratégico de dados públicos.
2.3 As equipes deverão orientar o desenvolvimento das soluções a partir das seguintes perguntas norteadoras:
I - Como utilizar os dados do Painel ClimaBrasil para empoderar cidadãos a cobrar de seus governos ações climáticas mais efetivas?
II - Como os dados do Painel ClimaBrasil podem ser utilizados, na prática, para melhorar, acompanhar ou avaliar políticas públicas climáticas no Brasil?
2.4 As soluções desenvolvidas poderão assumir diferentes formatos, incluindo, dentre outros, os descritos a seguir:
I - Ferramentas de monitoramento e acompanhamento de políticas públicas;
II -Dashboardse plataformas digitais;
III - Aplicações de visualização e interpretação de dados;
IV - Mecanismos de controle social;
V - Ferramentas de apoio à tomada de decisão;
VI - Soluções de comunicação baseada em evidências;
VII - Ferramentas analíticas aplicadas; e
VIII - Sistemas de acompanhamento de indicadores climáticos.
3. PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
3.1 Poderá participar do ClimatonBrasil 2026 qualquer pessoa com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o dia da inscrição.
3.2 O evento busca reunir participantes com diferentes formações, experiências e áreas de atuação, especialmente:
I - Estudantes de graduação e pós-graduação;
II - Pesquisadores;
III - Profissionais de tecnologia e análise de dados;
IV - Profissionais da administração pública;
V - Profissionais da área ambiental;
VI - Designers e profissionais de experiência do usuário;
VII - Profissionais de comunicação;
VIII - Integrantes da sociedade civil organizada; e
IX - Empreendedores e profissionais interessados em inovação, clima, transparência e políticas públicas.
3.3 As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período definido no cronograma preliminar constante deste edital, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela organização do evento.
3.3.1 As inscrições serão realizadas individualmente, devendo cada participante preencher integralmente as informações solicitadas no formulário de inscrição.
3.3.2 No ato da inscrição, o participante deverá:
I - Informar o nome da equipe da qual fará parte; ou
II - Indicar que ainda não possui equipe definida.
3.3.3 As equipes deverão possuir:
I - Mínimo de 4 (quatro) integrantes; e
II - Máximo de 7 (sete) integrantes.
3.3.4 O envio do formulário de inscrição não garante confirmação de participação no ClimatonBrasil 2026.
3.3.5 Em caso de limitação de vagas, a organização poderá estabelecer critérios de seleção de participantes a serem divulgados oportunamente
3.3.6 A organização enviará comunicação aos participantes selecionados para participação no ClimatonBrasil 2026.
3.3.7 Os participantes selecionados que indicarem não possuir equipe definida deverão compor equipes antes do início das atividades de desenvolvimento das soluções, observados os limites mínimos e máximos de integrantes previstos neste edital.
3.3.8 Os participantes selecionados poderão reorganizar, complementar ou recompor suas equipes antes do início das atividades de desenvolvimento das soluções, especialmente nos casos em que integrantes originalmente vinculados à equipe:
I - Não tenham sido selecionados para participação no ClimatonBrasil 2026; e
II - Desistam ou não compareçam ao evento.
3.3.9 Após o início das atividades de desenvolvimento das soluções, alterações na composição das equipes somente poderão ocorrer mediante autorização da organização do evento.
3.3.10 A organização incentivará a formação de equipes multidisciplinares, compostas por participantes com diferentes competências, experiências e áreas do conhecimento.
3.4 Não poderão participar do ClimatonBrasil 2026, na condição de competidores:
I - Servidores, estagiários e empregados terceirizados do Tribunal de Contas da União;
II - Integrantes da equipe organizadora;
III - Integrantes da equipe técnica responsável pelo Painel ClimaBrasil; e
IV - Cônjuge, companheiro(a) e parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos citados nos incisos anteriores.
4. FUNCIONAMENTO
4.1 O ClimatonBrasil 2026 será realizado presencialmente em Brasília/DF.
4.2 A abertura institucional do evento ocorrerá na sede do Tribunal de Contas da União.
4.3 As atividades de desenvolvimento das soluções ocorrerão no Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU).
4.4 O cronograma preliminar do ClimatonBrasil 2026 compreenderá as seguintes etapas:
Etapa
Data
Local
Turno
Publicação do edital
6/7/2026
—
—
Período de inscrições
13/7/2026 a 17/8/2026
—
—
Webinar preparatório
A definir
Online
A definir
Abertura oficial do ClimatonBrasil 2026 (credenciamento)
21/8/2026
Sede do TCU
Manhã
Desenvolvimento das soluções — Dia 1
21/8/2026
ISC/TCU
Manhã e Tarde
Desenvolvimento das soluções — Dia 2, Apresentações Finais e Divulgação do Resultado
22/8/2026
ISC/TCU
Manhã e Tarde
4.4.1 A organização divulgará posteriormente os horários de início e término das atividades previstas no cronograma preliminar do ClimatonBrasil 2026.
4.5 O ClimatonBrasil 2026 será estruturado nas seguintes etapas:
I - Inscrições: período destinado à realização das inscrições dos participantes, conforme regras e procedimentos definidos neste edital.
II - Webinar Preparatório: atividade preparatória destinada à apresentação do Painel ClimaBrasil, esclarecimento sobre os dados disponibilizados, alinhamento de expectativas, explicação da dinâmica do evento e orientação inicial aos participantes;
III - Abertura Oficial do ClimatonBrasil 2026: momento destinado à abertura institucional do evento, credenciamento de participantes, apresentação do desafio proposto, orientações gerais sobre a dinâmica do ClimatonBrasil 2026, integração entre os participantes e alinhamento sobre os objetivos dohackathon;
IV - Desenvolvimento das Soluções — Dia 1: etapa destinada à definição do problema público a ser enfrentado, identificação do público usuário da solução, análise dos dados do Painel ClimaBrasil e ao desenvolvimento das soluções pelas equipes, com apoio das mentorias e atividades de apoio técnico;
V - Desenvolvimento das Soluções — Dia 2: etapa voltada ao aprimoramento, à validação e consolidação das soluções desenvolvidas, incluindo refinamento técnico, testes, estruturação do protótipo e preparação das apresentações finais;
VI - Apresentações Finais: momento destinado à apresentação das soluções desenvolvidas pelas equipes para banca avaliadora, incluindo demonstração prática da solução, explicação do problema público enfrentado, utilização dos dados do Painel ClimaBrasil, público usuário da solução, potencial de impacto e viabilidade de implementação prática;
VII - Divulgação do Resultado: etapa destinada à divulgação das equipes vencedoras, ao reconhecimento institucional das soluções apresentadas e encerramento oficial do ClimatonBrasil 2026.
4.6 A organização disponibilizará infraestrutura física básica para realização do ClimatonBrasil 2026, incluindo espaço de trabalho, acesso à internet e apoio operacional compatível com a dinâmica do evento.
4.7 Os participantes deverão utilizar equipamentos próprios durante o ClimatonBrasil 2026, incluindo notebooks, acessórios e demais dispositivos necessários ao desenvolvimento das soluções propostas.
4.7.1 A organização não se responsabiliza por falhas de equipamentos pessoais, perda de dados ou indisponibilidade de softwares utilizados pelos participantes durante o ClimatonBrasil 2026.
4.8 Durante o evento poderão ser realizadas atividades formativas relacionadas ao desenvolvimento, apresentação e comunicação das soluções propostas.
4.9 A data, o horário e as demais orientações relacionadas ao webinar preparatório serão divulgados posteriormente pela organização do ClimatonBrasil 2026, sendo facultativa a participação dos inscritos.
4.10 Os participantes contarão com apoio de mentores com experiência em administração pública, clima, dados e políticas públicas.
4.11 Compete aos mentores:
I - Orientar o uso adequado dos dados;
II - Apoiar a interpretação metodológica;
III - Auxiliar no desenvolvimento das soluções;
IV - Contribuir para clareza, aplicabilidade e potencial de implementação das soluções; e
V - Apoiar a preparação das apresentações finais.
4.12 As mentorias terão caráter orientativo, não podendo resultar na elaboração direta das soluções pelos mentores.
4.13 O TCU não arcará com despesas relacionadas a transporte, hospedagem ou quaisquer outros custos pessoais dos participantes, inclusive de participantes residentes fora do Distrito Federal.
4.14 A participação no ClimatonBrasil 2026 estará sujeita à capacidade operacional e física do evento.
4.15 Os participantes deverão observar as normas de acesso, identificação e segurança das dependências do TCU e do ISC.
4.16 A organização poderá realizar alterações no cronograma, formato ou na dinâmica do evento por necessidade institucional, motivo de força maior ou questões operacionais supervenientes.
5. ENTREGAS E AVALIAÇÃO
5.1 As apresentações finais das equipes deverão conter, obrigatoriamente:
I - Demonstração prática da solução desenvolvida, incluindo solução funcional, protótipo ou Produto Mínimo Viável (MVP);
II - Descrição do problema público enfrentado;
III - Identificação do público usuário da solução;
IV - Descrição da utilização dos dados do Painel ClimaBrasil na construção da solução; e
V - Explicação do potencial de implementação prática da solução.
5.2 As soluções deverão demonstrar aplicabilidade prática, clareza de propósito e aderência aos objetivos do ClimatonBrasil 2026.
5.2.1 Não serão aceitas soluções exclusivamente conceituais sem demonstração prática, bem como soluções que não utilizem os dados do Painel ClimaBrasil.
5.2.2 Serão desclassificadas as equipes que:
I - Não compareçam às atividades de desenvolvimento das soluções previstas nos dois dias do ClimatonBrasil 2026;
II - Não realizem a apresentação final da solução desenvolvida; e
III - Descumpram orientações operacionais ou regras estabelecidas pela organização do evento.
5.3 As soluções desenvolvidas serão avaliadas por banca avaliadora composta por especialistas convidados pela organização do evento.
5.3.1 Os membros da banca avaliadora deverão declarar eventual situação de conflito de interesses que possa comprometer sua imparcialidade na avaliação das propostas.
5.4 As equipes serão avaliadas por banca avaliadora designada pela organização do evento, de acordo com os seguintes critérios e respectivos pesos:
Critério
Descrição
Peso
Impacto
Potencial da solução para gerar benefícios concretos, fortalecer políticas públicas climáticas, ampliar a transparência pública e fortalecer mecanismos de controle social
30%
Qualidade da solução
Qualidade técnica da solução apresentada, grau de desenvolvimento do protótipo, clareza da proposta, uso estratégico dos dados do Painel ClimaBrasil e capacidade de demonstração prática da solução
25%
Aplicabilidade
Viabilidade de implementação prática, aderência a contextos reais, utilidade para o público-alvo e potencial de utilização institucional da solução
20%
Inovação e criatividade
Originalidade da solução, criatividade na abordagem proposta e capacidade de apresentar soluções diferenciadas para desafios relacionados à governança e políticas públicas climáticas
15%
Qualidade da apresentação
Clareza, objetividade e capacidade de comunicação da solução desenvolvida pela equipe
10%
5.5 Cada equipe receberá uma nota de 0 a 10 para cada critério previsto neste edital.
5.6 A nota atribuída a cada critério corresponderá à média simples das notas concedidas pelos membros da banca avaliadora.
5.7 A nota final da equipe será calculada a partir da média ponderada dos critérios previstos neste edital.
5.8 Em caso de empate, serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
I - Maior nota em impacto;
II - Maior nota em qualidade da solução;
III - Maior nota em aplicabilidade;
IV - Maior nota em inovação e criatividade; e
V - Maior nota em qualidade da apresentação.
5.9 As decisões da banca avaliadora serão soberanas e irrecorríveis.
6. PREMIAÇÃO
6.1 As equipes regularmente inscritas e não desclassificadas nos termos do item 5.2.2 deste edital receberão certificado institucional de participação no ClimatonBrasil 2026.
6.2 Serão premiadas as equipes classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugar no ClimatonBrasil 2026.
6.3 A premiação financeira será de:
Classificação
Premiação
1º lugar
R$ 15.000,00
2º lugar
R$ 10.000,00
3º lugar
R$ 5.000,00
6.4 Os valores das premiações serão divididos igualmente entre os integrantes de cada equipe vencedora, e o pagamento será realizado conforme procedimentos administrativos definidos pela organização.
6.5 Além da premiação financeira, as equipes vencedoras receberão premiações institucionais não financeiras, incluindo:
I - Certificado de premiação;
II - Apresentação institucional da solução no âmbito do Tribunal de Contas da União;
III - Divulgação institucional das soluções desenvolvidas;
IV - Produção de conteúdo institucional relacionado ao evento e às soluções apresentadas;
V - Possibilidade de apresentação das soluções em eventos, encontros ou iniciativas relacionadas ao Painel ClimaBrasil, conforme conveniência e disponibilidade; e
VI - Possibilidade de uso das soluções desenvolvidas em futuras iniciativas, estudos ou projetos institucionais relacionados ao Painel ClimaBrasil, sem que isso gere obrigação de implementação, contratação ou continuidade institucional.
6.6 Além das premiações previstas neste edital, a equipe classificada em primeiro lugar realizará apresentação institucional da solução vencedora durante o Summit, evento com chefes de Instituições Superiores de Controle que será realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ nos dias 5 e 6 de novembro de 2026.
6.6.1 Até 2 (dois) integrantes da equipe vencedora poderão participar da apresentação da solução no evento.
6.6.2 O Tribunal de Contas da União disponibilizará passagens aéreas de ida e volta entre Brasília/DF e Rio de Janeiro/RJ, bem como hospedagem para participação no Summit, conforme disponibilidade orçamentária e procedimentos administrativos aplicáveis.
6.7 A concessão das premiações previstas neste edital estará condicionada ao cumprimento integral das regras do ClimatonBrasil 2026.
6.8 As premiações financeiras estarão sujeitas à legislação aplicável e aos procedimentos administrativos definidos pela organização.
6.9 A organização poderá conceder menções honrosas, reconhecimentos temáticos ou premiações adicionais, caso considere pertinente.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 Os direitos autorais e demais direitos de propriedade intelectual relacionados às soluções desenvolvidas no âmbito do ClimatonBrasil 2026 permanecerão com os respectivos participantes e equipes responsáveis.
7.2 Ao participarem do ClimatonBrasil 2026, os participantes autorizam o Tribunal de Contas da União e as instituições parceiras a utilizar, compartilhar, reproduzir e apresentar institucionalmente as soluções desenvolvidas, inclusive protótipos, apresentações, imagens, vídeos e materiais relacionados ao evento, para fins:
I - Institucionais;
II - Educacionais;
III - Informativos;
IV - Acadêmicos; e
V - De divulgação do ClimatonBrasil 2026 e do Painel ClimaBrasil.
7.3 A autorização prevista neste edital possuirá caráter não exclusivo, gratuito, por prazo indeterminado e sem transferência de titularidade da propriedade intelectual das soluções desenvolvidas.
7.4 Os participantes declaram possuir autorização para utilização de bibliotecas, APIs, softwares, bases de dados, conteúdos de terceiros e demais recursos utilizados no desenvolvimento das soluções apresentadas.
7.5 Os participantes serão integralmente responsáveis pela originalidade, legalidade e autoria dos conteúdos apresentados durante o ClimatonBrasil 2026.
7.6 A eventual utilização das soluções desenvolvidas em futuras iniciativas institucionais não implicará transferência automática de direitos de propriedade intelectual, contratação ou obrigação de implementação pelo TCU ou pelas instituições parceiras.
7.7 Os participantes reconhecem que o ClimatonBrasil 2026 possui caráter colaborativo e público, não havendo obrigação de confidencialidade por parte da organização em relação às soluções, apresentações ou materiais compartilhados durante o evento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Cada participante é responsável pela veracidade dos dados informados no ato da inscrição.
8.2 Será permitido o uso de ferramentas de inteligência artificial no desenvolvimento das soluções apresentadas no ClimatonBrasil 2026. As soluções vencedoras devem declarar quais soluções foram utilizadas e como foram utilizadas.
8.3 As equipes deverão utilizar ferramentas de inteligência artificial de forma ética, responsável e transparente, permanecendo obrigatória a autoria intelectual e técnica dos participantes sobre as soluções desenvolvidas.
8.4 Poderão ser desclassificadas, a qualquer tempo, as equipes que:
I - Pratiquem plágio;
II - Utilizem conteúdos ilícitos ou não autorizados;
III - Apresentem informações falsas;
IV - Descumpram as regras previstas neste edital;
V - Adotem comportamento discriminatório, ofensivo ou incompatível com o ambiente institucional do evento, em desacordo com a Política de Prevenção e Combate ao Assédio e à Discriminação do Tribunal de Contas da União; e
VI - Utilizem indevidamente dados pessoais, informações protegidas ou conteúdos de terceiros.
8.5 Os participantes, ao se inscreverem no ClimatonBrasil 2026, autorizam o TCU e as instituições parceiras a utilizar sua imagem, voz, seu nome e demais registros relacionados à participação no evento, em qualquer meio físico ou digital, no Brasil e no exterior, por prazo indeterminado e sem qualquer ônus.
8.6 Os registros, materiais e conteúdos produzidos poderão ser utilizados pelo Tribunal de Contas da União e pelas instituições parceiras para fins:
I - Institucionais;
II - Educacionais;
III - Informativos;
IV - Promocionais; e
V - De divulgação do ClimatonBrasil 2026 e do Painel ClimaBrasil.
8.7 A utilização de conteúdos, materiais, registros e demais produções previstas neste edital poderá ocorrer, dentre outros meios, em:
I - Redes sociais;
II - Sites institucionais;
III - Vídeos institucionais;
IV - Transmissões ao vivo;
V - Relatórios; e
VI - Materiais de divulgação.
8.8 A autorização de uso prevista neste edital é concedida por prazo indeterminado, em caráter gratuito e sem qualquer ônus ao TCU ou às instituições parceiras, resguardados os direitos previstos na legislação aplicável.
8.9 Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
8.10 Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para finalidades relacionadas à organização, execução, comunicação institucional, certificação e divulgação do ClimatonBrasil 2026.
8.11 A organização buscará adotar medidas de acessibilidade física, comunicacional e digital compatíveis com a dinâmica do ClimatonBrasil 2026, visando ampliar as condições de participação no evento.
8.11.1 Os participantes poderão informar, no ato da inscrição, eventuais necessidades específicas de acessibilidade ou apoio relacionado à participação no ClimatonBrasil 2026, para avaliação e viabilização pela organização, conforme disponibilidade operacional.
8.12 A organização poderá realizar alterações neste edital, no cronograma, na dinâmica ou no formato do evento por necessidade institucional, motivo de força maior ou questões operacionais supervenientes.
8.13 A organização poderá cancelar ou suspender o ClimatonBrasil 2026 em caso de força maior, questões de segurança, indisponibilidade operacional ou necessidade institucional superveniente.
8.14 Eventuais dúvidas, solicitações de esclarecimento ou informações adicionais relacionadas ao ClimatonBrasil 2026 poderão ser encaminhadas para e-mail institucional informado pela organização.
8.15 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do ClimatonBrasil 2026.
8.16 A inscrição no ClimatonBrasil 2026 implica plena concordância com as disposições previstas neste edital.
Brasília/DF, 29 de junho de 2026
Vanessa Lopes de Lima
Secretária de Controle Externo do Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento)
