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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

DespachoSeção 2 · Edição 124 · Pág. 5

DESPACHO DE 3 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaGabinete de Segurança Institucional › Secretaria Executiva

O que significa para o Brasil?

O ato oficializa a autorização de viagem internacional para agentes públicos do Gabinete de Segurança Institucional que realizaram o trabalho preparatório para a visita do Presidente da República ao Paraguai. A medida garante o pagamento das despesas desses servidores durante o período em que estiveram fora do país.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

DESPACHO DE 3 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 24, § 2º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no art. 2º da Portaria GSI/PR nº 127, de 27 de outubro de 2023; 7688815 do Processo nº 00185.003555/2026-30, resolve: Fica homologado o afastamento do País, com ônus, incluído o trânsito, dos agentes públicos deste Órgão elencados no processo supracitado, no período de 28 a 30 de junho de 2026, que prepararam a viagem que o Senhor Presidente da República realizou à cidade de Assunção, República do Paraguai. WASHINGTON ROCHA TRIANI

Entidades citadas

Pessoas
Washington Rocha TrianiPresidente da República
Órgãos
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Locais
AssunçãoRepública do Paraguai
Normas citadas
Lei nº 12.527Portaria GSI/PR nº 127
Temas
Viagem oficial