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PortariaSeção 2 · Edição 124 · Pág. 53
Portaria COGER/SUSEP nº 24, de 3 de Julho de 2026
Ministério da Fazenda › Superintendência de Seguros Privados › Corregedoria
Texto integral
Portaria COGER/SUSEP nº 24, de 3 de Julho de 2026
O CORREGEDOR DA SUSEP/MF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso IX, da Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, com fundamento no artigo 4º, inciso II, § 1º da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, e delegação exarada por meio da Portaria SUSEP nº 8.370, de 28 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 11 de março de 2025, bem como considerando o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, contados do término do período inicial, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - CPAR, registrado no Sistema e-PAD sob o NUP/Identificador do Processo Eletrônico Correcional (PEC) nº 99946004621202516 e Identificador do Procedimento (IP) nº 21.858, designada pela Portaria COGER/SUSEP nº 17,de 06 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 07 de janeiro de 2026, Ed. 4, Seção II , P. 41, consubstanciada pela Portaria COGER/SUSEP nº 19, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no DOU de 13 de fevereiro de 2026, Ed. 31,Seção I, P. 127.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO MEYER PIRES JUNIOR
