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PortariaSeção 2 · Edição 124 · Pág. 16
Portaria Nº 1.963, DE 23 DE JUNHO DE 2026
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Texto integral
Portaria Nº 1.963, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 143, inciso X, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e conforme previsão do art. 131, da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.123, de 07 de julho de 2022 e a Portaria MAPA nº 399, de 18 de fevereiro de 2022, e, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 54000.070636/2021-81, em especial o Relatório Final (SEI 16044037), a Análise de Processo Disciplinar 71 (SEI 25160408), o Parecer Nº 00034/2026/NDP/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 27969473) aprovado pelo Despacho Nº 00124/2026/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (27969584), que, como integralmente transcritos por remissão, fundamentam a presente decisão, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999 e do art. 2º, §3º, do Decreto nº 9.830/2019, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA à servidora inativa OZÉLIA ALVES FURTADO, matrícula SIAPE nº 0725810, ex-ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, CPF nº ***.676.002-**, pela prática das infrações previstas nos artigos 117, incisos IX e XII c/c 132, incisos I, IV e XI, da Lei nº 8.112/1990
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
