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PortariaSeção 2 · Edição 124 · Pág. 101

PORTARIA SGP Nº 382, DE 1º DE JULHO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 1ª Região › Presidência › Gabinete da Presidência

Texto integral

PORTARIA SGP Nº 382, DE 1º DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 17166/2025, resolve: Alterar a Portaria nº 353/2026-SGP de 18/06/2026, publicada no DOU, Edição 115, Seção 2, Página, 86, em 23/06/2026, referente à concessão de pensão por morte a MARISE DA COSTA BRANQUINHO, na condição de companheira do servidor aposentado SABINO LISBOA, para concessão do benefício pensional, com duração vitalícia, correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos recebidos pelo instituidor, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido da cota correspondente a 60% (sessenta por cento) dos proventos para o valor que supere o limite máximo de benefícios do RGPS, com efeitos financeiros a contar de 13 de setembro de 2025, data do óbito do servidor instituidor, nos termos do artigo 16, inciso I, e do artigo 77, § 2º, inciso V, alíneas a e c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redação da Lei nº 13.135 /2015, observando-se o artigo 40, § 8º, da Constituição da República c/c o artigo 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e do artigo 23, § 2º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 103/2019. ROQUE LUCARELLI DATTOLI