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PortariaSeção 2 · Edição 124 · Pág. 70
PORTARIA GABPR/ANPD N° 435, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Agência Nacional de Proteção de Dados
Texto integral
PORTARIA GABPR/ANPD N° 435, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), considerando as disposições contidas nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e as competências previstas no art. 6º do anexo da Portaria ANPD nº 1, de 8 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados e a seus respectivos substitutos para realizarem os atos necessários à execução dos recursos alocados e para atuar na Unidade Gestora (UG) nº 302122 - Agência Nacional de Proteção de Dados, como:
I - Ordenador(a) de Despesa: SÍLVIA HELENA CONCEIÇÃO SANTOS;
II - Ordenador(a) de Despesa Substituto(a): FLÁVIA DUARTE NASCIMENTO;
III - Gestor(a) Financeiro(a) Titular: MARCIA ROBERTA CANTAO MELO;
IV - Gestor(a) Financeiro(a) Substituto(a): MIRIAN DE FÁTIMA FIUZA DE OLIVEIRA;
V - Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão: DÉBORA MEDEIROS DE ASSIS KARAM; e
VI - Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão Substituta: BEATRIZ ALMEIDA LUZ MARTINS.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 368, de 28 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2026, Edição 101, Seção 2, Página 95.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
