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PortariaSeção 2 · Edição 124 · Pág. 78
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.027, DE 1º DE JULHO DE 2026
Ministério dos Povos Indígenas › Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.027, DE 1º DE JULHO DE 2026
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e pela Portaria/MPI nº 73, de 09 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 15 de março de 2023, observadas as disposições legais e regulamentares, bem como as orientações do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor UBIRATÃ JORGE DE SOUZA GOMES, matrícula SIAPE nº 02434879, inscrito no CPF sob o nº ***.662.178-**, Coordenador Regional do Litoral Sudeste, nomeado pela Portaria de Pessoal SE/MPI nº 254, de 1º de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 04 de setembro de 2025, para, observadas as disposições legais e regulamentares:
I - Promover junto ao 1º Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Itanhaém/SP a assinatura e reconhecimento de firma dos documentos de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos - ATPVs pertencentes à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, para órgãos e instituições previamente conferidos e formalmente autorizados, na forma de doação.
II - Assinar digitalmente, por meio da plataforma gov.br, os documentos de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos - ATPVs pertencentes à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, para órgãos e instituições previamente conferidos e formalmente autorizados, na forma de doação.
III - Representar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, junto ao Departamento de Trânsito dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, no que se refere à regularização documental de transferências de veículos oficiais de propriedade desta Fundação, transferidos da Coordenação Regional Litoral Sudeste para para órgãos e instituições previamente conferidos e formalmente autorizados, na forma de doação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ
