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EditalSeção 2 · Edição 124 · Pág. 106

EDITAL N° 7, DE 3 DE JULHO DE 2026

Editais e AvisosMinistério do Planejamento e Orçamento

Texto integral

EDITAL N° 7, DE 3 DE JULHO DE 2026 O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS da Diretoria-Executiva do IBGE no uso das suas atribuições legais em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, na Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, na Instrução Normativa CRH/DE/IBGE nº 19, de 01 de novembro de 2022, e na Instrução Normativa CRH/DE/IBGE nº 22, de 02 de dezembro de 2022, resolve: Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas do IBGE, aniversariantes do mês de Abril de 2026, que terão o pagamento dos proventos ou dos benefícios de pensão suspensos na folha de pagamento de Julho de 2026 em razão da não realização da prova de vida anual no período de 1º de Abril de 2026 a 31 de Abril de 2026: NOME MATRÍCULA TIPO DE VÍNCULO ADILSON REIS DE OLIVEIRA 0772640 Aposentado AUCIR COSTA COUTO 0762992 Aposentado ELOIZIO RODRIGUES FORTINI 0765233 Aposentado FLAVIO PINTO BOLLIGER 3340852 Aposentado FRANCISCO FERREIRA SOUTO 0768995 Aposentado IARA LUCIA SANTOS NOGUEIRA 0767701 Aposentado JAIME TENORIO DA SILVA 0771246 Aposentado LUIZ CARLOS GARCIA 0771825 Aposentado LUIZ JOSE DE OLIVEIRA 0771309 Aposentado MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO 0765488 Aposentado MARIA LOURDES DOS SANTOS 0764506 Aposentado MARIA NEUZA JANEIRO MARRAFON 0771791 Aposentado MARLI OLIVEIRA DA COSTA 0761687 Aposentado CLEONICE CAMPOS SCHRAMM DE BRITO 0769167 Beneficiário de Pensão FERNANDO DA CUNHA FERREIRA 0761653 Beneficiário de Pensão FRANCINETE MATOS DINIZ 0672186 Beneficiário de Pensão GELCY CHALART PINTO DOMINGUES 0772997 Beneficiário de Pensão JURACI GOMES DOS REIS 0765658 Beneficiário de Pensão LENICE BORMAC 0303410 Beneficiário de Pensão MARIA CLEUSA RESSURREICAO LAHR 0762938 Beneficiário de Pensão MARIA DAS DORES DOS SANTOS FERREIRA 0769704 Beneficiário de Pensão PETRUCIA GOMES DE MELO 0768074 Beneficiário de Pensão SONIA MARIA CHAVES 0768911 Beneficiário de Pensão TEREZINHA MEXKO RIBAS ELOY 0771719 Beneficiário de Pensão VILMA DE BRITTO DOS SANTOS 0761837 Beneficiário de Pensão WALKIRIA FERNANDES DO ABREU BRITO 0768387 Beneficiário de Pensão WILDO ALVES BOMFIM 0766831 Beneficiário de Pensão O restabelecimento do pagamento dos proventos ou benefícios de pensão está condicionado à realização da comprovação de vida, conforme previsto na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. A comprovação poderá ser feita de duas formas: I - Presencialmente, mediante comparecimento do beneficiário à agência bancária, portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto; II - De forma digital, por meio do aplicativo SouGov.br, utilizando a funcionalidade "Autoatendimento - Prova de Vida" conforme orientações constantes no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida Nos casos de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário - ou o seu representante legal ou voluntário - poderá solicitar o agendamento de visita técnica da Unidade de Gestão de Pessoas mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento presencial para fins de prova de vida. Os endereços e contatos da Unidade de Gestão de Pessoas podem ser consultados seguindo as orientações constantes no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/unidadepessoas Nos casos em que a representação legal for exercida por representante legal, na qualidade de tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do beneficiário. Nessa hipótese, é obrigatória a presença tanto do tutor ou curador quanto do beneficiário, com a apresentação dos seguintes documentos: a) Original e cópia simples do termo de sentença judicial que nomeou o tutor ou curador; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário e do tutor ou curador; c) Documento oficial de identificação original com foto do beneficiário e do tutor ou curador; d) No caso de o beneficiário ser menor de 18 anos, poderá ser apresentada, em substituição ao documento de identificação com foto, a Certidão de Nascimento. BRUNO TARANTO MALHEIROS