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EditalSeção 2 · Edição 124 · Pág. 106
EDITAL N° 7, DE 3 DE JULHO DE 2026
Editais e Avisos › Ministério do Planejamento e Orçamento
Texto integral
EDITAL N° 7, DE 3 DE JULHO DE 2026
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS da Diretoria-Executiva do IBGE no uso das suas atribuições legais em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, na Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, na Instrução Normativa CRH/DE/IBGE nº 19, de 01 de novembro de 2022, e na Instrução Normativa CRH/DE/IBGE nº 22, de 02 de dezembro de 2022, resolve:
Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas do IBGE, aniversariantes do mês de Abril de 2026, que terão o pagamento dos proventos ou dos benefícios de pensão suspensos na folha de pagamento de Julho de 2026 em razão da não realização da prova de vida anual no período de 1º de Abril de 2026 a 31 de Abril de 2026:
NOME
MATRÍCULA
TIPO DE VÍNCULO
ADILSON REIS DE OLIVEIRA
0772640
Aposentado
AUCIR COSTA COUTO
0762992
Aposentado
ELOIZIO RODRIGUES FORTINI
0765233
Aposentado
FLAVIO PINTO BOLLIGER
3340852
Aposentado
FRANCISCO FERREIRA SOUTO
0768995
Aposentado
IARA LUCIA SANTOS NOGUEIRA
0767701
Aposentado
JAIME TENORIO DA SILVA
0771246
Aposentado
LUIZ CARLOS GARCIA
0771825
Aposentado
LUIZ JOSE DE OLIVEIRA
0771309
Aposentado
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO
0765488
Aposentado
MARIA LOURDES DOS SANTOS
0764506
Aposentado
MARIA NEUZA JANEIRO MARRAFON
0771791
Aposentado
MARLI OLIVEIRA DA COSTA
0761687
Aposentado
CLEONICE CAMPOS SCHRAMM DE BRITO
0769167
Beneficiário de Pensão
FERNANDO DA CUNHA FERREIRA
0761653
Beneficiário de Pensão
FRANCINETE MATOS DINIZ
0672186
Beneficiário de Pensão
GELCY CHALART PINTO DOMINGUES
0772997
Beneficiário de Pensão
JURACI GOMES DOS REIS
0765658
Beneficiário de Pensão
LENICE BORMAC
0303410
Beneficiário de Pensão
MARIA CLEUSA RESSURREICAO LAHR
0762938
Beneficiário de Pensão
MARIA DAS DORES DOS SANTOS FERREIRA
0769704
Beneficiário de Pensão
PETRUCIA GOMES DE MELO
0768074
Beneficiário de Pensão
SONIA MARIA CHAVES
0768911
Beneficiário de Pensão
TEREZINHA MEXKO RIBAS ELOY
0771719
Beneficiário de Pensão
VILMA DE BRITTO DOS SANTOS
0761837
Beneficiário de Pensão
WALKIRIA FERNANDES DO ABREU BRITO
0768387
Beneficiário de Pensão
WILDO ALVES BOMFIM
0766831
Beneficiário de Pensão
O restabelecimento do pagamento dos proventos ou benefícios de pensão está condicionado à realização da comprovação de vida, conforme previsto na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.
A comprovação poderá ser feita de duas formas:
I - Presencialmente, mediante comparecimento do beneficiário à agência bancária, portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto;
II - De forma digital, por meio do aplicativo SouGov.br, utilizando a funcionalidade "Autoatendimento - Prova de Vida" conforme orientações constantes no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida
Nos casos de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário - ou o seu representante legal ou voluntário - poderá solicitar o agendamento de visita técnica da Unidade de Gestão de Pessoas mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento presencial para fins de prova de vida. Os endereços e contatos da Unidade de Gestão de Pessoas podem ser consultados seguindo as orientações constantes no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/unidadepessoas
Nos casos em que a representação legal for exercida por representante legal, na qualidade de tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do beneficiário. Nessa hipótese, é obrigatória a presença tanto do tutor ou curador quanto do beneficiário, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Original e cópia simples do termo de sentença judicial que nomeou o tutor ou curador;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário e do tutor ou curador;
c) Documento oficial de identificação original com foto do beneficiário e do tutor ou curador;
d) No caso de o beneficiário ser menor de 18 anos, poderá ser apresentada, em substituição ao documento de identificação com foto, a Certidão de Nascimento.
BRUNO TARANTO MALHEIROS
