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PortariaSeção 2 · Edição 124 · Pág. 27

PORTARIA Nº 4.131/REITORIA/IFRO, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia › Reitoria

Texto integral

PORTARIA Nº 4.131/REITORIA/IFRO, DE 3 DE JULHO DE 2026 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores, considerando o que consta no Processo nº 23243.013162/2025-17, resolve: Art. 1º Determinar o retorno imediato do servidor AUGUSTIN MONTENEGRO DE CANTAI JÚNIOR, SIAPE nº 2298395, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, área de Informática, ao efetivo exercício de suas funções junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Porto Velho Calama. Art. 2º O retorno decorre do encerramento do prazo do afastamento preventivo concedido por meio da Portaria nº 3317/REITORIA/IFRO (SEI nº 2793629), de 30 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 187 (SEI nº 2795406), de 1º de outubro de 2025, Seção 2, p. 37, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos de apuração conduzidos pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISES JOSE ROSA SOUZA