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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 124 · Pág. 64

PORTARIA DGP/PF N° 2.219, DE 1º DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Gestão de Processos › Coordenação de Administração de Pessoas › Serviço de Aposentadorias e Pensões

Texto integral

PORTARIA DGP/PF N° 2.219, DE 1º DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MJSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.008151/2022-09, resolve: Alterar o fundamento da aposentadoria anteriormente concedida mediante a Portaria DGP/PF nº 18.211, publicada no DOU nº 56, de 23 de março de 2022, Seção 2, página 37. Art. 1º A aposentadoria voluntária concedida a ANTONIO WAGNER CORREA DE FARIAS TAVARES, matrícula SIAPE nº 176074, Agente de Polícia Federal, Classe Especial, passará a ter por fundamento o art. 10, §2º, inciso I, e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com forma de cálculo e reajuste disciplinados no art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor na data da sua publicação. HELENA DE REZENDE