Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 124 · Pág. 79
Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 489, DE 2 DE julho DE 2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU
Texto integral
Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 489, DE 2 DE julho DE 2026
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e da delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.191342/2026-01, e tarefa PAT nº 333698340, e na forma da legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão a EDILEUZA PEREIRA DE SOUZA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor EMIRCIO PEREIRA DA SILVA, SIAPE: 0898376, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe "S", Padrão "V", do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado, em 19/05/2026, com fundamento no inciso "I", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 19/05/2026 (data do óbito).
MIRIAN NATSUMI ETO
