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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 183
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 194, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Gabinete do Diretor-Geral
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DELIBERAÇÃO ANTT Nº 194, DE 3 DE JULHO DE 2026
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 58 da Regimento Interno, em estrito cumprimento da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0034767-36.2026.4.05.8000, e no que consta do processo nº 00411.524917/2026-19, delibera:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Deliberação ANTT nº 146, de 21 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2026, Seção 1, por meio da qual, no bojo do Processo Administrativo Ordinário nº 50500.042952/2025-02, ficou aplicada à empresa Mário da Silva Lima Filho, CNPJ nº 02.533.033/0001-22, a sanção de cassação de sua autorização em regime de fretamento, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Fica determinado à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
