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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 132
PORTARIA GM/MS Nº 11.928, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 11.928, DE 3 DE JULHO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL
ARAPIRACA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA
21013754000126004
50410003
111.474,00
111.474,00
10302511885350001
BA
JEQUIE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIE
09436466000126003
50410003
649.764,00
649.764,00
10302511885350001
CE
AURORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA
11356903000126008
50410003
25.023,00
25.023,00
10302511885350001
DF
BRASILIA
FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL
12116247000126063
50410003
193.800,00
193.800,00
10302511885350001
MG
MANHUACU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
00996849000126010
50410003
405.977,00
405.977,00
10302511885350001
PA
BRAGANCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
18017671000126004
50410003
666.624,00
666.624,00
10302511885350001
PB
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
17648806000126009
50410003
299.828,00
299.828,00
10302511885350001
PB
SAO JOSE DOS CORDEIROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CORDEIROS - PB
13491027000126002
50410003
55.950,00
55.950,00
10302511885350001
PB
UMBUZEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09494245000126010
50410003
438.037,00
438.037,00
10302511885350001
PE
CARPINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13133909000126002
50410003
666.635,00
666.635,00
10302511885350001
PE
IGARASSU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU
12025214000126003
50410003
61.743,00
61.743,00
10302511885350001
PE
SAO LOURENCO DA MATA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12257765000126021
50410003
232.783,00
232.783,00
10302511885350001
RJ
RIO BONITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO
12116187000126002
50410003
85.382,00
85.382,00
10302511885350001
RJ
SAO JOSE DE UBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DE UBA
12598712000126006
50410003
750.738,00
750.738,00
10302511885350001
RN
AFONSO BEZERRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFONSO BEZERRA
17754921000126011
50410003
312.677,00
312.677,00
10302511885350001
SP
CRUZEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10394007000126009
50410003
229.111,00
229.111,00
10302511885350001
TOTAL
16 PROPOSTAS
5.185.546,00
