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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 132

PORTARIA GM/MS Nº 11.928, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 11.928, DE 3 DE JULHO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 21013754000126004 50410003 111.474,00 111.474,00 10302511885350001 BA JEQUIE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIE 09436466000126003 50410003 649.764,00 649.764,00 10302511885350001 CE AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA 11356903000126008 50410003 25.023,00 25.023,00 10302511885350001 DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000126063 50410003 193.800,00 193.800,00 10302511885350001 MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00996849000126010 50410003 405.977,00 405.977,00 10302511885350001 PA BRAGANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18017671000126004 50410003 666.624,00 666.624,00 10302511885350001 PB SAO JOAO DO RIO DO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 17648806000126009 50410003 299.828,00 299.828,00 10302511885350001 PB SAO JOSE DOS CORDEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CORDEIROS - PB 13491027000126002 50410003 55.950,00 55.950,00 10302511885350001 PB UMBUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09494245000126010 50410003 438.037,00 438.037,00 10302511885350001 PE CARPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13133909000126002 50410003 666.635,00 666.635,00 10302511885350001 PE IGARASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU 12025214000126003 50410003 61.743,00 61.743,00 10302511885350001 PE SAO LOURENCO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12257765000126021 50410003 232.783,00 232.783,00 10302511885350001 RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 12116187000126002 50410003 85.382,00 85.382,00 10302511885350001 RJ SAO JOSE DE UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DE UBA 12598712000126006 50410003 750.738,00 750.738,00 10302511885350001 RN AFONSO BEZERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFONSO BEZERRA 17754921000126011 50410003 312.677,00 312.677,00 10302511885350001 SP CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10394007000126009 50410003 229.111,00 229.111,00 10302511885350001 TOTAL 16 PROPOSTAS 5.185.546,00