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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 134
PORTARIA GM/MS Nº 11.932, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 11.932, DE 3 DE JULHO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO
GOIANIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
37623352000126020
50410003
351.439,00
351.439,00
10302511885350001
MG
SANTANA DO PARAISO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11350715000126013
50410003
31.588,00
31.588,00
10302511885350001
PR
IVAIPORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAIPORA
09407873000126005
50410003
79.989,00
79.989,00
10302511885350001
RJ
PARAIBA DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBA DO SUL - RJ
22959877000126009
50410003
1.142.092,00
1.142.092,00
10302511885350001
SP
JAU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU
13774126000126007
50410003
183.707,00
183.707,00
10302511885350001
TOTAL
5 PROPOSTAS
1.788.815,00
