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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 118
Portaria GM/MS Nº 11.023, DE 3 DE JULHO DE 2026 (*)
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.023, DE 3 DE JULHO DE 2026 (*)
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviço de oncologia pediátrica e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com serviço de oncologia pediátrica, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Paragrafo único. Fica mantido a habilitação do estabelecimento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com serviço de radioterapia (código 17.07).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 619.857,90 (seiscentos e dezenove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 309.928,95 (trezentos e nove mil novecentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de 51.654,83 (cinquenta e um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
IBGE DO MUNICIPIO
MUNICIPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
NUP
RN
240800
Mossoró
Hospital da LMECC - Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer
3675580
Estadual
219395
17.09, UNACOM COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA
R$ 619.857,90
25000.040319/2026-46
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 123-C, de 3 de julho de 2026, Seção 1 - Edição Extra, página 2, com incorreções no original.
