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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 124 · Pág. 76

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.122, DE 2 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.122, DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.470260/2024-17, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: ASSURUA 5 VI ENERGIA S.A. CNPJ Nº: 42.931.551/0001-19 SETOR: ENERGIA PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Assuruá 5 VI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.051789- 5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.015, de 18 de janeiro de 2022, nos termos da PORTARIA Nº 1.339/SPE/MME, DE 4 DE MAIO DE 2022, publicada no DOU em 06/05/2022. Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF -MC N° 34 DE 21 DE JUNHO 2022, publicado no Diário Oficial da União em 23/06/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os efeitos tributários retroagem a 06/08/2024. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO