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RetificaçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 100

RETIFICAÇÃO

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

RETIFICAÇÃO Na Resolução Normativa nº 1.114, de 11 de fevereiro de 2025, constante no Processo n° 48500.909318/2022-65, publicada no DOU nº 50, de 14 de março de 2025, seção 1, página 96; retificar a data da resolução, o artigo 2º, o Anexo I e os Quadro I e II do Anexo II; onde se lê: 11 de fevereiro de 2025; leia-se: 11 de março de 2025; onde se lê: Art. 2º Aprovar as versões dos Submódulos dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET: I - Submódulo 2.1, versão 2.5; II - Submódulo 2.6, versão 3.0; III - Submódulo 2.6A, versão 2.0; IV - Submódulo 3.1, versão 1.6; V - Submódulo 3.1A, versão 1.2; VI - Submódulo 3.2, versão 2.0; VII - Submódulo 3.2A, versão 2.0; VIII - Submódulo 4.2, versão 1.3; IX - Submódulo 4.3, versão 1.1; leia-se Art. 2º Aprovar as versões dos Submódulos dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET: I - Submódulo 2.1, versão 2.5; II - Submódulo 2.1A, versão 2.2; III - Submódulo 2.6, versão 3.0; IV - Submódulo 2.6A, versão 2.0; V - Submódulo 3.1, versão 1.6; VI - Submódulo 3.1A, versão 1.2; VII - Submódulo 3.2, versão 2.0; VIII - Submódulo 3.2A, versão 2.0; IX - Submódulo 4.2, versão 1.3; X - Submódulo 4.3, versão 1.3 onde se lê: ANEXO I ALTERAÇÕES NO PRORET Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica Submódulo 2.1 PROCEDIMENTOS GERAIS Alterar 3. PROCEDIMENTOS GERAIS 4. O Mercado de Referência é composto pelos montantes de energia elétrica, de demanda de potência e de uso do sistema de distribuição, faturados no "Período de Referência" a outras concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, autoprodutores e centrais geradoras que façam uso do mesmo ponto de conexão para importar ou injetar energia elétrica, bem como pelos montantes de demanda de potência contratada pelos demais geradores para uso do sistema de distribuição. O mercado de Referência utilizado na energia requerida deve ser composto pelos montantes de energia elétrica medidos no "Período de Referência". 6. Os montantes faturados e medidos de qualquer mês do Período de Referência são aqueles registrados no Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica - SAMP, ou no sistema que vier a sucedê-lo. 7. Caso não haja tempo hábil para sua apuração, as informações dos mercados faturado e medido no último mês do período de referência serão estimadas, repetindo-se os montantes realizados no mês imediatamente anterior, podendo os valores do penúltimo mês, se provisórios, ser alterados, uma única vez, até o trigésimo dia anterior à data de aniversário contratual da distribuidora. Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica Submódulo 2.6 e 2.6A PERDAS DE ENERGIA E RECEITAS IRRECUPERÁVEIS (...) leia-se ANEXO I ALTERAÇÕES NO PRORET Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica Submódulo 2.1 PROCEDIMENTOS GERAIS Alterar 3. PROCEDIMENTOS GERAIS 4. O Mercado de Referência é composto pelos montantes de energia elétrica, de demanda de potência e de uso do sistema de distribuição, faturados no "Período de Referência" a outras concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, autoprodutores e centrais geradoras que façam uso do mesmo ponto de conexão para importar ou injetar energia elétrica, bem como pelos montantes de demanda de potência contratada pelos demais geradores para uso do sistema de distribuição. O mercado de Referência utilizado na energia requerida deve ser composto pelos montantes de energia elétrica medidos no "Período de Referência". 6. Os montantes faturados e medidos de qualquer mês do Período de Referência são aqueles registrados no Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica - SAMP, ou no sistema que vier a sucedê-lo. 7. Caso não haja tempo hábil para sua apuração, as informações dos mercados faturado e medido no último mês do período de referência serão estimadas, repetindo-se os montantes realizados no mês imediatamente anterior, podendo os valores do penúltimo mês, se provisórios, ser alterados, uma única vez, até o trigésimo dia anterior à data de aniversário contratual da distribuidora. Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica Submódulo 2.1A PROCEDIMENTOS GERAIS Alterar 3. PROCEDIMENTOS GERAIS 4. O Mercado de Referência é composto pelos montantes de energia elétrica, de demanda de potência e de uso do sistema de distribuição, faturados no "Período de Referência" a outras concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, autoprodutores e centrais geradoras que façam uso do mesmo ponto de conexão para importar ou injetar energia elétrica, bem como pelos montantes de demanda de potência contratada pelos demais geradores para uso do sistema de distribuição. O mercado de Referência utilizado na energia requerida deve ser composto pelos montantes de energia elétrica medidos no "Período de Referência". 6. Os montantes faturados e medidos de qualquer mês do Período de Referência são aqueles registrados no Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica - SAMP, ou no sistema que vier a sucedê-lo. 7. Caso não haja tempo hábil para sua apuração, as informações dos mercados faturado e medido no último mês do período de referência serão estimadas, repetindo-se os montantes realizados no mês imediatamente anterior, podendo os valores do penúltimo mês, se provisórios, ser alterados, uma única vez, até o trigésimo dia anterior à data de aniversário contratual da distribuidora. Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica Submódulo 2.6 e 2.6A PERDAS DE ENERGIA E RECEITAS IRRECUPERÁVEIS (...) onde se lê: ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022 ANEXO I ESTRUTURA DO PRORET - RELAÇÃO DE MÓDULOS E SUBMÓDULOS Quadro I - Versões Vigentes Onde se lê: MÓDULOS Anexo Versão VIGÊNCIA Submódulo 2.1 - Procedimentos Gerais XI 2.4 Desde 03/06/2024 Submódulo 2.6 - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis XIX 2.2 Desde 03/06/2024 Submódulo 2.6 A - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis XIV 1.1 Desde 03/06/2024 Submódulo 3.1 - Procedimentos Gerais XXIV 1.5 Desde 03/06/2024 Submódulo 3.1 A - Procedimentos Gerais - Aditivo contratual 2016 XXV 1.1 Desde 03/06/2024 Submódulo 3.2 - Custos de Aquisição de Energia XXVI 1.2 Desde 03/06/2024 Submódulo 3.2 A - Custos de Aquisição de Energia - Aditivo contratual 2016 XXVII 1.2 Desde 03/06/2024 Submódulo 4.2 - Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela "A" XXXIII 1.2 Desde 03/06/2024 Submódulo 4.2 A - Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela "A" - Aditivo contratual 2016 Incorporado pelo Submódulo 4.2 Submódulo 4.3 - Sobrecontratação de Energia e Exposição ao Mercado de Curto Prazo XXXV 1.0C Desde 1º/03/2022 leia-se: ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022 ANEXO I ESTRUTURA DO PRORET - RELAÇÃO DE MÓDULOS E SUBMÓDULOS Quadro I - Versões Vigentes Onde se lê: MÓDULOS Anexo Versão VIGÊNCIA Submódulo 2.1 - Procedimentos Gerais XI 2.4 Desde 03/06/2024 Submódulo 2.1A - Procedimentos Gerais XII 2.1 Desde 03/06/2024 Submódulo 2.6 - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis XIX 2.2 Desde 03/06/2024 Submódulo 2.6 A - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis XIV 1.1 Desde 03/06/2024 Submódulo 3.1 - Procedimentos Gerais XXIV 1.5 Desde 03/06/2024 Submódulo 3.1 A - Procedimentos Gerais - Aditivo contratual 2016 XXV 1.1 Desde 03/06/2024 Submódulo 3.2 - Custos de Aquisição de Energia XXVI 1.2 Desde 03/06/2024 Submódulo 3.2 A - Custos de Aquisição de Energia - Aditivo contratual 2016 XXVII 1.2 Desde 03/06/2024 Submódulo 4.2 - Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela "A" XXXIII 1.2 Desde 03/06/2024 Submódulo 4.2 A - Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela "A" - Aditivo contratual 2016 Incorporado pelo Submódulo 4.2 Submódulo 4.3 - Sobrecontratação de Energia e Exposição ao Mercado de Curto Prazo XXXV 1.0C Desde 1º/03/2022 onde se lê: ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022 ANEXO I ESTRUTURA DO PRORET - RELAÇÃO DE MÓDULOS E SUBMÓDULOS Quadro I - Versões Vigentes (...) Leia-se: MÓDULOS Anexo Versão VIGÊNCIA Submódulo 2.1 - Procedimentos Gerais XI 2.5 Desde 14/03/2025 Submódulo 2.6 - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis XIX 3.0 Desde 14/03/2025 Submódulo 2.6 A - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis XIV 2.0 Desde 14/03/2025 Submódulo 3.1 - Procedimentos Gerais XXIV 1.6 Desde 14/03/2025 Submódulo 3.1 A - Procedimentos Gerais - Aditivo contratual 2016 XXV 1.2 Desde 14/03/2025 Submódulo 3.2 - Custos de Aquisição de Energia XXVI 2.0 Desde 14/03/2025 Submódulo 3.2 A - Custos de Aquisição de Energia - Aditivo contratual 2016 XXVII 2.0 Desde 14/03/2025 Submódulo 4.2 - Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela "A" XXXIII 1.3 Desde 14/03/2025 Submódulo 4.3 - Sobrecontratação de Energia e Exposição ao Mercado de Curto Prazo XXXV 2.5 Desde 14/03/2025 leia-se ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022 ANEXO I ESTRUTURA DO PRORET - RELAÇÃO DE MÓDULOS E SUBMÓDULOS Quadro I - Versões Vigentes (...) Leia-se MÓDULOS Anexo Versão VIGÊNCIA Submódulo 2.1 - Procedimentos Gerais XI 2.5 Desde 14/03/2025 Submódulo 2.1A - Procedimentos Gerais XII 2.2 Desde 14/03/2025 Submódulo 2.6 - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis XIX 3.0 Desde 14/03/2025 Submódulo 2.6 A - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis XIV 2.0 Desde 14/03/2025 Submódulo 3.1 - Procedimentos Gerais XXIV 1.6 Desde 14/03/2025 Submódulo 3.1 A - Procedimentos Gerais - Aditivo contratual 2016 XXV 1.2 Desde 14/03/2025 Submódulo 3.2 - Custos de Aquisição de Energia XXVI 2.0 Desde 14/03/2025 Submódulo 3.2 A - Custos de Aquisição de Energia - Aditivo contratual 2016 XXVII 2.0 Desde 14/03/2025 Submódulo 4.2 - Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela "A" XXXIII 1.3 Desde 14/03/2025 Submódulo 4.3 - Sobrecontratação de Energia e Exposição ao Mercado de Curto Prazo XXXV 1.3 Desde 14/03/2025 onde se lê: ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022 ANEXO I (...) Quadro II - Versões Anteriores Incluir as referências da tabela abaixo: Submódulo Versão Ato Aprovação Vigência de: Até: Ação 2.1 2.4 REN 1.003/2022 03/06/2024 13/03/2025 incluir 2.6 2.2 REN 1.003/2022 03/06/2024 13/03/2025 incluir 2.6A 1.1 REN 1.003/2022 03/06/2024 13/03/2025 incluir 3.1 1.5 REN 1.003/2022 03/06/2024 13/03/2025 incluir 3.1A 1.1 REN 1.003/2022 03/06/2024 13/03/2025 incluir 3.2 1.2 REN 1.003/2022 03/06/2024 13/03/2025 incluir 3.2A 1.2 REN 1.003/2022 03/06/2024 13/03/2025 incluir 4.2 1.2 REN 1.003/2022 03/06/2024 13/03/2025 incluir 4.3 1.0 REN 1.003/2022 Desde 1°/03/2022 13/03/2025 Incluir leia-se: ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022 ANEXO I (...) Quadro II - Versões Anteriores Incluir as referências da tabela abaixo: Submódulo Versão Ato Aprovação Vigência de: Até: Ação 2.1 2.4 REN 1.003/2022 03/06/2024 13/03/2025 incluir 2.1A 2.1 REN 1.091/2024 03/06/2024 13/03/2025 incluir 2.6 2.2 REN 1.003/2022 03/06/2024 13/03/2025 incluir 2.6A 1.1 REN 1.003/2022 03/06/2024 13/03/2025 incluir 3.1 1.5 REN 1.003/2022 03/06/2024 13/03/2025 incluir 3.1A 1.1 REN 1.003/2022 03/06/2024 13/03/2025 incluir 3.2 1.2 REN 1.003/2022 03/06/2024 13/03/2025 incluir 3.2A 1.2 REN 1.003/2022 03/06/2024 13/03/2025 incluir 4.2 1.2 REN 1.003/2022 03/06/2024 13/03/2025 incluir 4.3 1.0C REN 1.003/2022 Desde 1°/03/2022 13/03/2025 incluir A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br