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RetificaçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 100
RETIFICAÇÃO
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Normativa nº 1.114, de 11 de fevereiro de 2025, constante no Processo n° 48500.909318/2022-65, publicada no DOU nº 50, de 14 de março de 2025, seção 1, página 96; retificar a data da resolução, o artigo 2º, o Anexo I e os Quadro I e II do Anexo II;
onde se lê: 11 de fevereiro de 2025;
leia-se: 11 de março de 2025;
onde se lê:
Art. 2º Aprovar as versões dos Submódulos dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET:
I - Submódulo 2.1, versão 2.5;
II - Submódulo 2.6, versão 3.0;
III - Submódulo 2.6A, versão 2.0;
IV - Submódulo 3.1, versão 1.6;
V - Submódulo 3.1A, versão 1.2;
VI - Submódulo 3.2, versão 2.0;
VII - Submódulo 3.2A, versão 2.0;
VIII - Submódulo 4.2, versão 1.3;
IX - Submódulo 4.3, versão 1.1;
leia-se
Art. 2º Aprovar as versões dos Submódulos dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET:
I - Submódulo 2.1, versão 2.5;
II - Submódulo 2.1A, versão 2.2;
III - Submódulo 2.6, versão 3.0;
IV - Submódulo 2.6A, versão 2.0;
V - Submódulo 3.1, versão 1.6;
VI - Submódulo 3.1A, versão 1.2;
VII - Submódulo 3.2, versão 2.0;
VIII - Submódulo 3.2A, versão 2.0;
IX - Submódulo 4.2, versão 1.3;
X - Submódulo 4.3, versão 1.3
onde se lê:
ANEXO I
ALTERAÇÕES NO PRORET
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
Submódulo 2.1
PROCEDIMENTOS GERAIS
Alterar
3. PROCEDIMENTOS GERAIS
4. O Mercado de Referência é composto pelos montantes de energia elétrica, de demanda de potência e de uso do sistema de distribuição, faturados no "Período de Referência" a outras concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, autoprodutores e centrais geradoras que façam uso do mesmo ponto de conexão para importar ou injetar energia elétrica, bem como pelos montantes de demanda de potência contratada pelos demais geradores para uso do sistema de distribuição. O mercado de Referência utilizado na energia requerida deve ser composto pelos montantes de energia elétrica medidos no "Período de Referência".
6. Os montantes faturados e medidos de qualquer mês do Período de Referência são aqueles registrados no Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica - SAMP, ou no sistema que vier a sucedê-lo.
7. Caso não haja tempo hábil para sua apuração, as informações dos mercados faturado e medido no último mês do período de referência serão estimadas, repetindo-se os montantes realizados no mês imediatamente anterior, podendo os valores do penúltimo mês, se provisórios, ser alterados, uma única vez, até o trigésimo dia anterior à data de aniversário contratual da distribuidora.
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
Submódulo 2.6 e 2.6A
PERDAS DE ENERGIA E RECEITAS IRRECUPERÁVEIS
(...)
leia-se
ANEXO I
ALTERAÇÕES NO PRORET
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
Submódulo 2.1
PROCEDIMENTOS GERAIS
Alterar
3. PROCEDIMENTOS GERAIS
4. O Mercado de Referência é composto pelos montantes de energia elétrica, de demanda de potência e de uso do sistema de distribuição, faturados no "Período de Referência" a outras concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, autoprodutores e centrais geradoras que façam uso do mesmo ponto de conexão para importar ou injetar energia elétrica, bem como pelos montantes de demanda de potência contratada pelos demais geradores para uso do sistema de distribuição. O mercado de Referência utilizado na energia requerida deve ser composto pelos montantes de energia elétrica medidos no "Período de Referência".
6. Os montantes faturados e medidos de qualquer mês do Período de Referência são aqueles registrados no Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica - SAMP, ou no sistema que vier a sucedê-lo.
7. Caso não haja tempo hábil para sua apuração, as informações dos mercados faturado e medido no último mês do período de referência serão estimadas, repetindo-se os montantes realizados no mês imediatamente anterior, podendo os valores do penúltimo mês, se provisórios, ser alterados, uma única vez, até o trigésimo dia anterior à data de aniversário contratual da distribuidora.
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
Submódulo 2.1A
PROCEDIMENTOS GERAIS
Alterar
3. PROCEDIMENTOS GERAIS
4. O Mercado de Referência é composto pelos montantes de energia elétrica, de demanda de potência e de uso do sistema de distribuição, faturados no "Período de Referência" a outras concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, autoprodutores e centrais geradoras que façam uso do mesmo ponto de conexão para importar ou injetar energia elétrica, bem como pelos montantes de demanda de potência contratada pelos demais geradores para uso do sistema de distribuição. O mercado de Referência utilizado na energia requerida deve ser composto pelos montantes de energia elétrica medidos no "Período de Referência".
6. Os montantes faturados e medidos de qualquer mês do Período de Referência são aqueles registrados no Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica - SAMP, ou no sistema que vier a sucedê-lo.
7. Caso não haja tempo hábil para sua apuração, as informações dos mercados faturado e medido no último mês do período de referência serão estimadas, repetindo-se os montantes realizados no mês imediatamente anterior, podendo os valores do penúltimo mês, se provisórios, ser alterados, uma única vez, até o trigésimo dia anterior à data de aniversário contratual da distribuidora.
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
Submódulo 2.6 e 2.6A
PERDAS DE ENERGIA E RECEITAS IRRECUPERÁVEIS
(...)
onde se lê:
ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022
ANEXO I
ESTRUTURA DO PRORET - RELAÇÃO DE MÓDULOS E SUBMÓDULOS
Quadro I - Versões Vigentes
Onde se lê:
MÓDULOS
Anexo
Versão
VIGÊNCIA
Submódulo 2.1 - Procedimentos Gerais
XI
2.4
Desde 03/06/2024
Submódulo 2.6 - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis
XIX
2.2
Desde 03/06/2024
Submódulo 2.6 A - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis
XIV
1.1
Desde 03/06/2024
Submódulo 3.1 - Procedimentos Gerais
XXIV
1.5
Desde 03/06/2024
Submódulo 3.1 A - Procedimentos Gerais - Aditivo contratual 2016
XXV
1.1
Desde 03/06/2024
Submódulo 3.2 - Custos de Aquisição de Energia
XXVI
1.2
Desde 03/06/2024
Submódulo 3.2 A - Custos de Aquisição de Energia - Aditivo contratual 2016
XXVII
1.2
Desde 03/06/2024
Submódulo 4.2 - Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela "A"
XXXIII
1.2
Desde 03/06/2024
Submódulo 4.2 A - Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela "A" - Aditivo contratual 2016
Incorporado pelo Submódulo 4.2
Submódulo 4.3 - Sobrecontratação de Energia e Exposição ao Mercado de Curto Prazo
XXXV
1.0C
Desde 1º/03/2022
leia-se:
ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022
ANEXO I
ESTRUTURA DO PRORET - RELAÇÃO DE MÓDULOS E SUBMÓDULOS
Quadro I - Versões Vigentes
Onde se lê:
MÓDULOS
Anexo
Versão
VIGÊNCIA
Submódulo 2.1 - Procedimentos Gerais
XI
2.4
Desde 03/06/2024
Submódulo 2.1A - Procedimentos Gerais
XII
2.1
Desde 03/06/2024
Submódulo 2.6 - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis
XIX
2.2
Desde 03/06/2024
Submódulo 2.6 A - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis
XIV
1.1
Desde 03/06/2024
Submódulo 3.1 - Procedimentos Gerais
XXIV
1.5
Desde 03/06/2024
Submódulo 3.1 A - Procedimentos Gerais - Aditivo contratual 2016
XXV
1.1
Desde 03/06/2024
Submódulo 3.2 - Custos de Aquisição de Energia
XXVI
1.2
Desde 03/06/2024
Submódulo 3.2 A - Custos de Aquisição de Energia - Aditivo contratual 2016
XXVII
1.2
Desde 03/06/2024
Submódulo 4.2 - Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela "A"
XXXIII
1.2
Desde 03/06/2024
Submódulo 4.2 A - Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela "A" - Aditivo contratual 2016
Incorporado pelo Submódulo 4.2
Submódulo 4.3 - Sobrecontratação de Energia e Exposição ao Mercado de Curto Prazo
XXXV
1.0C
Desde 1º/03/2022
onde se lê:
ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022
ANEXO I
ESTRUTURA DO PRORET - RELAÇÃO DE MÓDULOS E SUBMÓDULOS
Quadro I - Versões Vigentes
(...)
Leia-se:
MÓDULOS
Anexo
Versão
VIGÊNCIA
Submódulo 2.1 - Procedimentos Gerais
XI
2.5
Desde 14/03/2025
Submódulo 2.6 - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis
XIX
3.0
Desde 14/03/2025
Submódulo 2.6 A - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis
XIV
2.0
Desde 14/03/2025
Submódulo 3.1 - Procedimentos Gerais
XXIV
1.6
Desde 14/03/2025
Submódulo 3.1 A - Procedimentos Gerais - Aditivo contratual 2016
XXV
1.2
Desde 14/03/2025
Submódulo 3.2 - Custos de Aquisição de Energia
XXVI
2.0
Desde 14/03/2025
Submódulo 3.2 A - Custos de Aquisição de Energia - Aditivo contratual 2016
XXVII
2.0
Desde 14/03/2025
Submódulo 4.2 - Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela "A"
XXXIII
1.3
Desde 14/03/2025
Submódulo 4.3 - Sobrecontratação de Energia e Exposição ao Mercado de Curto Prazo
XXXV
2.5
Desde 14/03/2025
leia-se
ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022
ANEXO I
ESTRUTURA DO PRORET - RELAÇÃO DE MÓDULOS E SUBMÓDULOS
Quadro I - Versões Vigentes
(...)
Leia-se
MÓDULOS
Anexo
Versão
VIGÊNCIA
Submódulo 2.1 - Procedimentos Gerais
XI
2.5
Desde 14/03/2025
Submódulo 2.1A - Procedimentos Gerais
XII
2.2
Desde 14/03/2025
Submódulo 2.6 - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis
XIX
3.0
Desde 14/03/2025
Submódulo 2.6 A - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis
XIV
2.0
Desde 14/03/2025
Submódulo 3.1 - Procedimentos Gerais
XXIV
1.6
Desde 14/03/2025
Submódulo 3.1 A - Procedimentos Gerais - Aditivo contratual 2016
XXV
1.2
Desde 14/03/2025
Submódulo 3.2 - Custos de Aquisição de Energia
XXVI
2.0
Desde 14/03/2025
Submódulo 3.2 A - Custos de Aquisição de Energia - Aditivo contratual 2016
XXVII
2.0
Desde 14/03/2025
Submódulo 4.2 - Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela "A"
XXXIII
1.3
Desde 14/03/2025
Submódulo 4.3 - Sobrecontratação de Energia e Exposição ao Mercado de Curto Prazo
XXXV
1.3
Desde 14/03/2025
onde se lê:
ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022
ANEXO I
(...)
Quadro II - Versões Anteriores
Incluir as referências da tabela abaixo:
Submódulo
Versão
Ato
Aprovação
Vigência de:
Até:
Ação
2.1
2.4
REN
1.003/2022
03/06/2024
13/03/2025
incluir
2.6
2.2
REN
1.003/2022
03/06/2024
13/03/2025
incluir
2.6A
1.1
REN
1.003/2022
03/06/2024
13/03/2025
incluir
3.1
1.5
REN
1.003/2022
03/06/2024
13/03/2025
incluir
3.1A
1.1
REN
1.003/2022
03/06/2024
13/03/2025
incluir
3.2
1.2
REN
1.003/2022
03/06/2024
13/03/2025
incluir
3.2A
1.2
REN
1.003/2022
03/06/2024
13/03/2025
incluir
4.2
1.2
REN
1.003/2022
03/06/2024
13/03/2025
incluir
4.3
1.0
REN
1.003/2022
Desde 1°/03/2022
13/03/2025
Incluir
leia-se:
ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022
ANEXO I
(...)
Quadro II - Versões Anteriores
Incluir as referências da tabela abaixo:
Submódulo
Versão
Ato
Aprovação
Vigência de:
Até:
Ação
2.1
2.4
REN
1.003/2022
03/06/2024
13/03/2025
incluir
2.1A
2.1
REN
1.091/2024
03/06/2024
13/03/2025
incluir
2.6
2.2
REN
1.003/2022
03/06/2024
13/03/2025
incluir
2.6A
1.1
REN
1.003/2022
03/06/2024
13/03/2025
incluir
3.1
1.5
REN
1.003/2022
03/06/2024
13/03/2025
incluir
3.1A
1.1
REN
1.003/2022
03/06/2024
13/03/2025
incluir
3.2
1.2
REN
1.003/2022
03/06/2024
13/03/2025
incluir
3.2A
1.2
REN
1.003/2022
03/06/2024
13/03/2025
incluir
4.2
1.2
REN
1.003/2022
03/06/2024
13/03/2025
incluir
4.3
1.0C
REN
1.003/2022
Desde 1°/03/2022
13/03/2025
incluir
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br
