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ResoluçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 29

RESOLUÇÃO ANCINE Nº 143, DE 2 DE JULHO DE 2026

Ministério da CulturaAgência Nacional do Cinema

Texto integral

RESOLUÇÃO ANCINE Nº 143, DE 2 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a criação, a organização e o funcionamento da Comissão de Gênero, Raça, Diversidade e Pessoa com Deficiência da ANCINE. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, em sua 968ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão de Gênero, Raça, Diversidade e Pessoa com Deficiência da ANCINE, de caráter consultivo, com o objetivo de subsidiar a implementação de ações que promovam a inclusão, a diversidade e a equidade no âmbito da política pública do audiovisual, ampliando a participação e o protagonismo de mulheres, negros, povos indígenas, pessoas com deficiência, população LGBTQIAP+ e grupos minorizados. Art. 2º Compete à Comissão de Gênero, Raça, Diversidade e Pessoa com Deficiência da ANCINE: I - propor ações e estudos relativos aos temas de inclusão, diversidade e equidade; II - apresentar contribuições aos instrumentos de planejamento e gestão da ANCINE; III - propor ferramentas, iniciativas e sistemáticas para aprimorar a atuação da ANCINE; IV - contribuir com estudos e ações vinculadas às políticas de cotas ou outras ações afirmativas a serem adotadas pela ANCINE; V - articular-se com demais órgãos da Administração Pública para promover ações nos temas de inclusão, diversidade e equidade; VI - propor ações de formação voltadas à promoção da inclusão, diversidade e equidade; e VII - assessorar a ANCINE, em suas atividades finalísticas e na gestão interna, em temas relacionados à pauta de inclusão, diversidade e equidade. Art. 3º A Comissão de Gênero, Raça, Diversidade e Pessoa com Deficiência será composta por 5 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, servidores públicos em exercício na ANCINE, aprovados pela Diretoria Colegiada e designados mediante ato administrativo do Diretor-Presidente. § 1º Adicionalmente, o ato de nomeação indicará o presidente da Comissão, além do secretário e seus suplentes. § 2º Os membros da Comissão cumprirão mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução. § 3º A cada término de mandato, ou situações de renúncia, haverá nova aprovação da Diretoria Colegiada e designação mediante ato administrativo do Diretor-Presidente. § 4º A composição da Comissão deverá observar a paridade de gênero e raça, e sempre que possível, a representação de grupos minorizados. § 5º A atuação na Comissão é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor pela Gerência de Recursos Humanos. Art. 4º A Comissão se reunirá em caráter ordinário, com periodicidade semestral, ou extraordinário, mediante convocação prévia do presidente, a qualquer tempo. § 1º O quórum de reunião da Comissão é de 3 (três) membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, o presidente terá voto de qualidade em caso de empate. § 3º As deliberações da Comissão terão natureza opinativa, podendo ser adotadas como recomendações pela Diretoria Colegiada ou outras unidades organizacionais da ANCINE. § 4º A presidência da Comissão poderá convidar especialistas da ANCINE ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com o propósito de contribuir com as atividades desempenhadas. § 5º As reuniões deverão ocorrer de forma que seja sempre garantida a participação de seus membros por videoconferência. Art. 5º São atribuições da Presidência da Comissão: I - convocar e presidir as reuniões; II - representar a Comissão, ou indicar representante, perante as unidades organizacionais da ANCINE e entes externos; III - orientar os trabalhos, organizar os debates e concluir as deliberações; e IV - delegar competências para tarefas específicas aos demais integrantes. Art. 6º São atribuições da Secretaria da Comissão: I - organizar a agenda e a pauta das reuniões; II - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas; e III - coordenar o desenvolvimento de ações de comunicação sobre temas relacionados à inclusão, diversidade e equidade. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BRAGA Diretor-Presidente