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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 117
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 89, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas
Texto integral
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 89, DE 3 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007928/2026-56, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa COSTAMAR COMERCIAL DIVE LTDA., (Ex - DÁCIO LOPES DA S. FILHO), inscrita no CNPJ sob o nº 14.541.463/0001-75, constante no Termo de Autorização nº 1.229-ANTAQ, de 15 de setembro de 2015.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
