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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 111

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 372, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 372, DE 3 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.204983/2022-13, resolve: autorizar a empresa CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 01.466.091/0009-75, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua Apolônio Ezequiel 1.506, Sala 02, Lote C, Capão do Pequi, Várzea Grande/MT, 78134-246 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -15:42:16,800; -56:08:27,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 903,55 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 573, de 17 de setembro de 2010. TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo 5 7,62 6,00 276,30 I, II ou III Vertical aéreo 6 7,63 6,00 278,26 I, II ou III Vertical aéreo 7 5,21 6,00 128,87 I, II ou III Vertical aéreo 8 5,23 6,00 130,12 I, II ou III Vertical aéreo 8-A 4,90 6,00 30,00 I, II ou III Horizontal subterrâneo 8-B 4,90 12,00 60,00 I, II ou III Horizontal subterrâneo DIOGO VALERIO