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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 111
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 372, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
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AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 372, DE 3 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.204983/2022-13, resolve: autorizar a empresa CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 01.466.091/0009-75, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua Apolônio Ezequiel 1.506, Sala 02, Lote C, Capão do Pequi, Várzea Grande/MT, 78134-246 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -15:42:16,800; -56:08:27,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 903,55 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 573, de 17 de setembro de 2010.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
5
7,62
6,00
276,30
I, II ou III
Vertical aéreo
6
7,63
6,00
278,26
I, II ou III
Vertical aéreo
7
5,21
6,00
128,87
I, II ou III
Vertical aéreo
8
5,23
6,00
130,12
I, II ou III
Vertical aéreo
8-A
4,90
6,00
30,00
I, II ou III
Horizontal subterrâneo
8-B
4,90
12,00
60,00
I, II ou III
Horizontal subterrâneo
DIOGO VALERIO
